A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 24 de março a retomada do julgamento que pode resultar na cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A decisão foi tomada após o ministro Kássio Nunes Marques pedir vista do processo durante sessão realizada nesta semana.
Ao interromper o julgamento, Nunes Marques indicou que precisava de mais tempo para analisar os autos. A presidente do TSE decidiu então fixar um prazo de 15 dias para a devolução do processo ao plenário da Corte Eleitoral, prazo inferior ao previsto no Regimento Interno do tribunal.
Pelas regras do tribunal, ministros que pedem vista podem ficar com o processo por até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Caso o prazo máximo seja ultrapassado, o processo é automaticamente liberado para retomada do julgamento. Mesmo com essa previsão, Cármen Lúcia decidiu estabelecer prazo menor para garantir maior celeridade à análise do caso.
Durante a sessão, a presidente do tribunal informou que o processo já foi incluído na pauta do dia 24 de março e que também foi convocada uma sessão extraordinária para o dia 25, caso seja necessário continuar a análise.
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Antônio Carlos Ferreira apresentou voto acompanhando o entendimento da relatora do processo, ministra Isabel Gallotti. Ambos defenderam a cassação do mandato do governador e a declaração de inelegibilidade por 8 anos.
Com isso, o placar parcial do julgamento está em 2 votos a 0 pela condenação de Cláudio Castro. Ainda faltam votar os ministros Kássio Nunes Marques, Estela Aranha, Floriano Azevedo, André Mendonça e a própria presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O processo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral analisa recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por uma coligação adversária contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que absolveu o governador.
Além de Castro, também figuram como réus no processo o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o presidente afastado da Assembleia Legislativa fluminense, Rodrigo Bacellar. Todos negam as acusações apresentadas na ação.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral e os autores da ação, houve abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2022. A acusação sustenta que a gestão estadual promoveu aumento expressivo no número de contratações temporárias às vésperas da eleição.
Para os autores da ação, essas contratações teriam ampliado a base de apoio político do governador e proporcionado vantagem indevida na disputa eleitoral.
A acusação se baseia na Lei das Inelegibilidades, que considera abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos capazes de comprometer a igualdade de condições entre candidatos durante o processo eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no entanto, decidiu pela absolvição de Cláudio Castro ao avaliar que não havia provas suficientes de que as contratações tiveram finalidade eleitoral ou influência direta no resultado das eleições.
A defesa do governador sustenta que não existe comprovação de vínculo entre as contratações e a campanha eleitoral. Segundo os advogados, também não foi demonstrado impacto efetivo das medidas administrativas no resultado do pleito.
Mesmo com o avanço do julgamento no TSE, integrantes da Corte avaliam reservadamente que o caso pode ter efeitos práticos limitados dependendo do momento em que a decisão final seja concluída.
Segundo essa avaliação, caso a condenação ocorra apenas após a diplomação dos eleitos nas eleições deste ano, a eventual declaração de inelegibilidade poderia coincidir com a duração de um eventual mandato no Senado, cargo que Cláudio Castro pretende disputar.
Nesse cenário, o governador poderia tomar posse e exercer o mandato normalmente, mesmo com eventual condenação pela Justiça Eleitoral.
Esse entendimento se baseia em precedentes do próprio tribunal, segundo os quais a inelegibilidade impede a candidatura, mas não necessariamente provoca a perda do mandato quando a decisão ocorre após a diplomação.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral também reconhecem que existe um custo político relevante na cassação de um governador em ano eleitoral e após o término do mandato. Ainda assim, afirmam que o tribunal precisa analisar o caso com base nas provas apresentadas no processo.
Outro fator apontado por integrantes da Corte é que eventuais atrasos processuais podem reduzir os efeitos práticos de uma eventual condenação, já que pedidos de vista e outras etapas processuais acabam prolongando o julgamento.
Caso o TSE decida pela cassação do mandato enquanto Cláudio Castro ainda estiver no cargo, a Justiça Eleitoral deverá convocar uma eleição suplementar direta no estado do Rio de Janeiro para escolha de um novo governador até o fim do mandato.
Por outro lado, se o governador já tiver deixado o cargo, a eleição seria indireta, realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro conforme regras aprovadas pelos deputados estaduais.
Foto: Luiz Roberto/TSE

