A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre suposta fraude no cartão de vacina. Essa apuração levou à prisão do tenente-coronel Mauro Cid em 2023 e resultou na apreensão do celular de Bolsonaro.
Se a investigação fosse anulada, poderia haver um “efeito cascata”, já que dela derivam outros dois processos contra Bolsonaro: um sobre uma suposta trama golpista e outro sobre o desvio de presentes do acervo presidencial. O ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal (PF) nesses três casos, mas nega todas as acusações.
Na decisão publicada no sábado (3), Cármen Lúcia afirmou que os advogados de Bolsonaro não demonstraram “flagrante ilegalidade” na condução do caso por parte do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a abertura da investigação.
“Ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança”, declarou a ministra.
A investigação teve início em 2022, quando Moraes autorizou a quebra do sigilo telemático de Mauro Cid, então ajudante de ordens de Bolsonaro. No final daquele ano, surgiram as primeiras suspeitas de fraude no cartão de vacina.
Em 2023, as apurações avançaram e levaram à prisão de Cid e outras cinco pessoas, além da realização de busca e apreensão na casa de Bolsonaro. Informações encontradas nos celulares apreendidos impulsionaram as demais investigações envolvendo o ex-presidente.
Mauro Cid fechou um acordo de delação premiada em setembro de 2023, homologado pelo STF. Seu depoimento reforçou elementos que sustentam as investigações sobre os outros casos envolvendo Bolsonaro.
A defesa do ex-presidente questionou a forma como Moraes conduziu a abertura da investigação, argumentando que o ministro deveria ter submetido o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, criticaram a decisão de incluir o inquérito na relatoria do próprio Moraes, a partir das investigações sobre as chamadas “milícias digitais”.
Essa não foi a primeira tentativa da defesa de Bolsonaro de anular o caso. Em 2023, os advogados apresentaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em nome do PP, contestando a apuração. No entanto, o ministro Dias Toffoli rejeitou o pedido.
Outras duas ADPFs foram protocoladas pelo PP, questionando as investigações sobre as joias e a trama golpista. Cármen Lúcia rejeitou a primeira, enquanto a segunda ainda aguarda análise pelo ministro Luiz Fux.
A ADPF pode ser proposta por autoridades como o presidente da República e o procurador-geral da República, além de partidos políticos e entidades de classe. Dessa forma, a defesa de Bolsonaro não poderia ter apresentado o pedido diretamente, o que inviabilizou sua tramitação.
Foto: Antônio Augusto/STF