O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará neste mês o julgamento sobre os limites da autonomia dos partidos políticos na instituição de comissões provisórias. Essas comissões, criadas pelas direções partidárias em estados e municípios, não possuem a mesma legitimidade dos diretórios eleitos internamente.
A análise será realizada no plenário virtual entre os dias 7 e 14 de fevereiro. O caso tem origem em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2018, durante a gestão de Raquel Dodge. O julgamento começou em maio de 2024, quando o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto.
Fux acolheu parcialmente os pedidos da PGR, determinando que os partidos devem respeitar os princípios democrático e republicano ao fixar a duração das comissões provisórias. Segundo o ministro, deve haver um prazo razoável para a realização de eleições internas e para garantir a alternância de poder.
No entanto, ele rejeitou a sugestão da PGR de limitar a existência dessas comissões a 120 dias. Em seu voto, argumentou que podem ocorrer situações excepcionais que justifiquem um prazo maior, como a necessidade de realizar convenções para a escolha de novos dirigentes. Além disso, defendeu que os próprios partidos definam os prazos em seus estatutos, sujeitos à avaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após o voto de Fux, o ministro Flávio Dino pediu destaque para que o julgamento ocorresse no plenário físico, mas posteriormente cancelou o pedido. Em novembro, o caso voltou ao plenário virtual, quando o ministro Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para análise. O magistrado devolveu o processo para julgamento em dezembro.
Agora, os demais dez ministros do STF poderão votar e decidir se acompanham o relator ou propõem alterações. Existe ainda a possibilidade de novo pedido de vista ou destaque, o que pode adiar a conclusão do julgamento. Caso seja mantido o entendimento de Fux, os partidos terão maior flexibilidade na definição dos prazos para suas comissões provisórias, desde que respeitem diretrizes democráticas estabelecidas pelo TSE.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado