Projeto de lei que trata da disponibilidade de informações sobre medicamentos recebeu parecer pela sua constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (23/5/23).

O PL 3.583/16, de autoria do ex-deputado Léo Portela, estabelece que os postos oficiais de distribuição de medicamentos e as farmácias populares disponibilizem em local de fácil visualização a relação de remédios distribuídos gratuitamente à população e que estejam em estoque.

O texto determina, ainda, que deverão estar acessíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde a lista desses medicamentos e as informações sobre a data provável de disponibilização dos remédios em falta.

Segundo o autor do projeto, a divulgação dessas informações atualizadas evitará “que as pessoas percam tempo indo até os postos de distribuição, ficando horas nas filas, se souberem que determinado remédio está em falta”. Além disso, a utilização do site da Secretaria de Estado de Saúde seria uma estratégia importante de direito à informação.

O relator, deputado Bruno Engler (PL), apresentou novo texto (substitutivo nº 1), que simplifica a norma sem prejuízo dos seus objetivos. Ele pontua que cerca de 350 medicamentos são distribuídos gratuitamente e que, por ser uma lista extensa, isso dificultaria a sua divulgação.

Por isso, apresento o substitutivo nº 1, para obrigar os postos oficiais e farmácias populares do Estado a disponibilizarem, em local de fácil acesso, a informação de que a relação dos medicamentos do programa federal está à disposição dos cidadãos”.

O novo texto também atribui como responsabilidade dos serviços públicos de saúde a acessibilidade das informações, seja em sites ou outro meio eletrônico. O texto segue agora para sua análise de mérito em 1º turno na Comissão de Saúde da ALMG.

Também recebeu parecer pela sua juridicidade o PL 3.099/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que institui a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara (CIPDR) no Estado. O relator, deputado Arnaldo Silva (União), sugeriu mudanças no texto original, através do substitutivo n° 1.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo da carteira é facilitar o acesso das pessoas com doenças raras aos direitos previstos em lei. O documento teria prazo de validade de cinco anos e seria emitido pela Secretaria de Estado de Saúde. O titular da carteira teria direito ao atendimento preferencial em repartições públicas, além de matrícula na escola pública mais perto de sua casa, se estiver em idade escolar.

No entanto, o relator entendeu que seria mais abrangente instituir que o Estado ofereça ao cidadão a inserção na Carteira de Identidade de informações relativas a deficiências ou condições específicas de saúde.

Isso faria, de acordo com o relator, com que o documento pudesse, inclusive, substituir outros documentos na comprovação de deficiência, além de ser utilizado para contribuir para a garantia de direitos ou para preservar a saúde da pessoa.

O substitutivo também modifica o texto original estabelecendo que a inclusão das informações na Carteira de Identidade ficaria condicionada à comprovação desses dados perante o órgão estadual competente.

O PL segue para análise de 1° turno nas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa.

Na mesma reunião, outros projetos de lei receberam pareceres pela sua legalidade:

PL 273/23, da deputada Lohanna (PV), institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica. O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), apresentou substitutivo nº 1 ao texto original;
PL 3.969/22, do deputado Douglas Melo (PSD), acrescenta artigo à Lei 14.360, de 2002, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais – Micro Geraes. O relator, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original;
PL 4.001/22, do deputado Ulysses Gomes (PT), sobre prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator, deputado Arnaldo Silva, foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1.


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