Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca restringir as ações do Supremo Tribunal Federal (STF) em situações onde o Congresso Nacional se omite. O projeto limita a aplicação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que são mecanismos utilizados para garantir que uma norma constitucional seja cumprida quando o Legislativo não toma as medidas necessárias para regulamentá-la.
Segundo o relator da proposta, deputado Gilson Marques (NOVO-SC), o objetivo do projeto é conter o que ele descreve como “crescente interferência do STF na esfera política”. O texto aprovado tem caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado, a menos que haja um recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Um exemplo notável de ADO foi o julgamento do STF em 2019, que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
Essa proposta é uma das várias analisadas pela CCJ nesta semana que visam limitar os poderes do STF. Na terça-feira, a comissão adiou a votação da chamada “PEC das Decisões Monocráticas”, após um pedido de vista da base governista. Essa PEC, que já foi aprovada pelo Senado no ano passado, estava parada na Câmara até que surgisse o embate entre o Legislativo e o STF relacionado às emendas parlamentares. Essa proposta, defendida por parlamentares bolsonaristas, visa reduzir o alcance do Judiciário. O deputado Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Câmara, foi designado como relator dessa PEC.
Além disso, a votação de outra PEC, que daria ao Congresso o poder de suspender decisões do STF, também foi adiada. Esse texto, parado desde o ano passado, foi enviado à CCJ pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após o ministro Flávio Dino, do STF, suspender a execução de recursos via emendas. No entanto, comenta-se entre os parlamentares que as chances de Lira avançar com essa proposta, especialmente após o recente acordo entre os poderes, são “remotas“. A PEC prevê que o Congresso possa suspender decisões do STF quando considerar que a Corte ultrapassou sua função jurisdicional e inovou no ordenamento jurídico de forma geral e abstrata.