O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram uma resolução conjunta que regulamenta o pagamento de benefícios adicionais a juízes e membros do Ministério Público. A decisão foi tomada nesta quinta-feira e atende, em parte, a uma determinação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Os chamados “penduricalhos” são verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que, somados aos salários, podem elevar a remuneração de agentes públicos acima do teto constitucional. O STF havia definido limites para esses pagamentos e estabelecido quais benefícios poderiam continuar sendo concedidos.

Apesar disso, os conselhos decidiram autorizar a manutenção de alguns auxílios, como o auxílio-moradia e a gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade. Pela decisão do Supremo, benefícios como auxílio-moradia, natalidade e creche deveriam ser extintos.

A resolução também validou pagamentos já autorizados até 30 de março, incluindo licenças remuneradas para cursos no exterior e gratificações por participação em atividades de ensino ou organização de concursos. Esses benefícios também estavam entre aqueles que deveriam ser suspensos após o julgamento do STF.

No dia 25 de março, os ministros da Corte decidiram, por unanimidade, que os valores adicionais pagos a magistrados e membros do Ministério Público devem respeitar um limite de até 35% do teto constitucional. Esse teto corresponde ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46,3 mil.

Com a aplicação desse percentual, a remuneração mensal pode ultrapassar R$ 62,5 mil, considerando a soma do salário-base com os benefícios autorizados. Em casos de profissionais em fim de carreira, esse valor pode ser ainda maior, especialmente com a inclusão do adicional por tempo de serviço, que também foi limitado ao mesmo percentual.

Segundo o CNJ, o auxílio-moradia será restrito a situações específicas, como quando o magistrado estiver exercendo função fora de sua lotação original. Já a gratificação voltada à primeira infância foi justificada como medida de proteção social e de promoção da igualdade, especialmente para mulheres que enfrentam desigualdades no ambiente profissional.

A decisão reacende o debate sobre os limites da remuneração no serviço público e a aplicação efetiva do teto constitucional. Enquanto o STF busca impor restrições, a regulamentação adotada pelos conselhos indica a continuidade de benefícios que impactam diretamente os rendimentos dessas carreiras.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


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