O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira, 25, suspender a promoção de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao cargo de desembargador, alegando que a vaga deveria ter sido destinada a uma mulher. “A promoção por merecimento aprovada pelo TJDFT contrariou a regra de equilíbrio de gênero”, afirmou o CNJ.

Na terça-feira, 24, o pleno do TJDFT aprovou, por 22 votos a 13, uma lista mista composta exclusivamente por magistrados homens para concorrer à vaga, sem a exigência de alternância de gênero. “A lista deveria ter incluído candidatas mulheres, especialmente considerando o percentual de participação feminina no tribunal”, destacou o CNJ. Ao final da votação, o juiz substituto de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti foi promovido. As desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves se abstiveram de votar, em protesto contra a exclusão de mulheres na composição da lista.

O presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, entendeu que a decisão do TJDFT violou a Resolução 525, que prevê ações afirmativas para ampliar a participação feminina no segundo grau. “A alternância de gênero nas promoções por mérito é uma exigência obrigatória e não pode ser ignorada”, afirmou Barroso. Ele determinou que o TJDFT refaça a lista, desta vez exclusivamente com nomes femininos.

A Resolução 525, aprovada em 2023, exige que tribunais com menos de 40% de desembargadoras alternem listas mistas e exclusivamente femininas nas promoções por merecimento. Atualmente, no TJDFT, apenas 28,9% dos desembargadores são mulheres.

Durante a votação, a maioria dos desembargadores argumentou que a promoção de uma juíza por antiguidade no ano passado já teria atendido à regra de alternância. Barroso, no entanto, esclareceu que a norma se aplica especificamente às promoções por mérito. “É irrelevante que tenha ocorrido uma promoção por antiguidade antes da atual”, concluiu.

A decisão, assinada também pelo corregedor nacional Mauro Campbell, destacou que “não é compatível promover dois homens consecutivos por merecimento”. O TJDFT terá cinco dias para prestar informações antes que a suspensão seja confirmada de forma definitiva.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


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