O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 25, o julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas digitais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A interrupção ocorreu para que os ministros possam discutir a formulação da tese final, que vai definir as regras que as redes sociais deverão seguir para remover conteúdos como mensagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais. “Precisamos estabelecer com clareza o que será exigido das plataformas”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso informou que o texto final da tese será discutido internamente. “Se houver consenso, o resultado será proclamado nesta quinta-feira”, completou. Ainda falta o voto do ministro Nunes Marques, o último a se manifestar no julgamento.
Até o momento, o placar é de oito votos a dois pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem ordem judicial para retirar conteúdos ilegais. O artigo foi criado com o objetivo de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, mas a maioria dos ministros considera que a norma precisa ser atualizada.
O julgamento começou no dia 4 de junho e já se estendeu por cinco sessões consecutivas. Nesta quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das plataformas. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria, defendendo a ampliação da responsabilização das redes sociais.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilização das plataformas. “As big techs atuam de forma agressiva e não podem operar no Brasil como uma terra sem lei”, criticou Moraes. Flávio Dino reforçou que os provedores poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos causados por conteúdos de terceiros.
O ministro Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como “ultrapassado” e defendeu que a regulamentação das redes sociais não representa risco à liberdade de expressão. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, afirmando que o dispositivo transfere ao usuário o ônus de acionar a Justiça para remoção de conteúdos ofensivos.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, permitindo que os próprios atingidos solicitem a remoção sem a necessidade de decisão judicial.
Para o ministro Barroso, a ordem judicial deve ser exigida apenas para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. “Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para a remoção. As redes sociais devem assumir o dever de cuidado ao avaliar os conteúdos publicados”, explicou Barroso.
O ministro André Mendonça foi um dos votos divergentes e defendeu a manutenção das regras atuais, que restringem a responsabilização direta das redes.
O STF analisa dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, discute a necessidade de ordem judicial para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. Nesse caso, o Facebook recorre contra uma decisão que o condenou por danos morais pela criação de um perfil falso. O segundo caso, relatado por Luiz Fux, questiona se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Foto: Bruno Moura/STF

