O ex-presidente Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (26) no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió, enquanto se preparava para embarcar rumo a Brasília. Segundo interlocutores, ele estava “calmo” no momento da detenção e permanece em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF) de Alagoas, aguardando a transferência para a capital federal, onde deverá cumprir pena.

A ordem de prisão foi determinada na noite anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no processo que levou à condenação de Collor. O ex-presidente foi sentenciado a oito anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora, revelado no âmbito da Operação Lava-Jato.

De acordo com a decisão de Moraes, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões, com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para facilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, que visavam à construção de bases de distribuição de combustíveis. A propina teria sido paga em troca de apoio político para indicar e manter diretores na estatal.

Com a determinação de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu o processo na pauta de julgamento virtual do plenário, marcado para esta sexta-feira. A sessão teve início às 11h e segue até as 23h59, momento em que os demais ministros da Corte decidirão se mantêm ou não a ordem de prisão.

Antes da prisão, a defesa de Collor apresentou embargos infringentes, sustentando que, na fase de dosimetria da pena, deveriam prevalecer os votos mais brandos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Argumentaram ainda que o recurso não era meramente protelatório e que deveria ser analisado pelo plenário em sessão extraordinária já marcada.

No entanto, Moraes rejeitou o argumento, ressaltando que embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos quatro votos pela absolvição total, o que não se verificou, mesmo com a análise separada dos crimes imputados. O ministro destacou que, segundo a jurisprudência consolidada do STF, divergências apenas na dosimetria da pena não autorizam a interposição desse tipo de recurso.

Moraes também reforçou que a Corte tem autorizado o início imediato da execução da pena quando constata o uso de recursos com o objetivo exclusivo de postergar a condenação definitiva. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, declarou o ministro.

Na mesma decisão, Moraes negou os recursos apresentados pelos empresários também condenados no caso. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos cumprirá pena de quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim iniciará o cumprimento das penas restritivas de direitos impostas pela Corte.

 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 


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