A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código Civil para declarar nulo, em qualquer circunstância, o casamento de pessoas com menos de 16 anos — a chamada idade núbil. A proposta reforça a proibição já prevista na legislação e elimina exceções anteriormente permitidas, como em casos de gravidez.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 195/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com parecer favorável da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O projeto foi aprovado em conjunto com a rejeição ao Projeto de Lei 5011/2023, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), que buscava flexibilizar a autorização para casamento entre pessoas que atingiram a idade núbil, exigindo assinatura de apenas um dos pais ou responsáveis legais.

Entendemos que a lei não deve facilitar o casamento do homem e da mulher com 16 anos, passando a exigir a autorização de somente um dos pais ou representantes legais. A manutenção da autorização de ambos é recomendável”, argumentou Ana Paula Lima em seu parecer.

A deputada também ressaltou que a Lei 13.811/2019 já proíbe, sem exceções, o casamento de menores de 16 anos. “Não há mais, portanto, qualquer possibilidade, mesmo que excepcional, de casamento de quem não atingiu a idade núbil. Com isso, o eventual casamento de pessoa menor de 16 anos será nulo — e não apenas anulável”, concluiu.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 


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