Os procedimentos que regem a chegada, permanência e saída de navios em portos brasileiros poderão ser modernizados e simplificados. A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/2023, que ratifica o texto atualizado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. O tratado ainda será analisado pelo Plenário do Senado antes de seguir para promulgação.

Em vigor desde 1967, a convenção estabelece normas e práticas voltadas à redução da burocracia, à agilização do comércio marítimo e à padronização de documentos exigidos por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias. A Organização Marítima Internacional (IMO) atualizou o texto em 2009, incorporando mudanças que simplificam formalidades e uniformizam procedimentos adotados por portos em todo o mundo.

Com a aprovação do Congresso, o Brasil poderá adotar oficialmente a nova versão do tratado, adequando sua legislação aos padrões técnicos internacionais. A presidente da CRE, senadora Tereza Cristina (PP–MS), destacou o impacto positivo da atualização. “A gente fica muito feliz de ver pautas positivas para o nosso país. Tenho certeza de que destravar essa pauta é um ganho para a nossa logística e para o Brasil, que tem uma costa tão intensa, em que o transporte marítimo é essencial”, afirmou.

A proposta consolida as modificações feitas pela IMO e define novas obrigações para os países signatários, como evitar atrasos nas operações portuárias e promover a cooperação técnica. O texto diferencia normas obrigatórias e práticas recomendadas, oferecendo flexibilidade na aplicação conforme a capacidade de cada Estado.

Entre as inovações, estão a padronização de documentos de embarque — como listas de passageiros e declarações sanitárias — e o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação, que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros e sanitários. O tratado também reforça a necessidade de inspeções rápidas e não discriminatórias, sem comprometer a fluidez das operações.

O relator do projeto, senador Efraim Filho (União–PB), destacou que a medida fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo. “A convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais”, afirmou.

Segundo Efraim, a proposta representa um passo importante para modernizar o transporte marítimo brasileiro, garantindo mais eficiência, transparência e competitividade, sem prejuízo à soberania nacional.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


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