A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) a proposta que ratifica a venda ou concessão, por parte dos estados, de terras da União localizadas em faixas de fronteira. O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue agora para a análise da Comissão de Agricultura (CRA). Segundo a relatora, o texto busca “simplificar os procedimentos de validação de registros imobiliários e ampliar a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões”.

Tereza Cristina destacou que a proposta representa um avanço importante para produtores rurais e para o próprio Estado brasileiro. “O projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas”, afirmou.

O texto altera a Lei de Registros Públicos e a Lei nº 13.178, de 2015, que trata da regularização fundiária nas faixas de fronteira. De acordo com a relatora, o novo modelo corrige distorções históricas provocadas por registros irregulares de terras — feitos sem aprovação do Conselho de Segurança Nacional ou referentes a áreas devolutas da União — e substitui “exigências burocráticas” por um procedimento mais ágil e objetivo.

Pelo substitutivo aprovado, os registros de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira e inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento que comprova o cumprimento da função social da propriedade. A medida dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios de registro.

Nos casos de propriedades com área superior a dois mil e quinhentos hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá prazo de dois anos para deliberar. Se não houver manifestação dentro desse período, o registro será considerado automaticamente aprovado.

O texto também define que o pedido de ratificação poderá ser feito em até quinze anos após a entrada em vigor da lei. Após o registro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social da propriedade. Caso constate o descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem direito à indenização.

Outra mudança relevante é a atualização das regras de georreferenciamento — identificação geográfica dos limites do imóvel —, que passará a ser obrigatória em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para imóveis de até quatro módulos fiscais, o prazo só começará a valer quatro anos após a publicação de norma que isente pequenos produtores dos custos do processo.

Segundo Tereza Cristina, a proposta “concilia simplificação administrativa e rigor jurídico”, garantindo segurança ao Estado e aos produtores. “O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida”, declarou a senadora.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


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