A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei 747/2025, que amplia a possibilidade de concessão imediata de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar envolvendo crianças ou adolescentes. O texto permite que delegados de polícia, ou até mesmo policiais, possam conceder essas medidas quando houver risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da vítima — mesmo nos municípios que são sede de comarca e independentemente da presença de um juiz.

Atualmente, a Lei Henry Borel restringe essa concessão a juízes ou a delegados apenas quando o município não for sede de comarca. Policiais só podem atuar nesses casos se não houver delegado disponível e se o município também não for sede de comarca. A proposta aprovada retira essas limitações, permitindo que a proteção seja imediata, sem entraves burocráticos.

Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do convívio com a vítima e a proibição de aproximação. O projeto também prevê que as decisões tomadas por autoridades policiais devem ser comunicadas à Justiça imediatamente, para que o juiz responsável analise e valide — ou não — a medida no prazo de até 24 horas.

Relatora da matéria, a deputada Delegada Ione (Avante-MG) defendeu a aprovação. “A principal mudança é permitir a concessão imediata da medida protetiva por delegados e policiais, mesmo em municípios com comarca, reforçando a rede de proteção às vítimas”, afirmou.

Além disso, a proposta determina a capacitação dos agentes de segurança pública para garantir atendimento adequado desde o registro da ocorrência até a concessão da medida. O texto também tipifica como crime o descumprimento dessas medidas concedidas por delegados ou policiais.

Foto: Michel / Câmara dos Deputados


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