Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 15.178, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação tem como foco incentivar a permanência de jovens entre 15 e 29 anos nas comunidades rurais, combatendo o êxodo para centros urbanos e promovendo a sucessão familiar nas propriedades agrícolas.

A política estabelece um conjunto de ações voltadas à juventude da agricultura familiar, com ênfase em ampliar o acesso à terra, crédito rural, educação no campo e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S. A nova norma também prevê o incentivo à criação de cooperativas e associações lideradas por jovens agricultores, com a possibilidade de criação de linhas de crédito específicas, estruturadas para oferecer condições diferenciadas e minimizar os riscos dos financiamentos.

Originado no Projeto de Lei 2.674/2025, o texto foi apresentado inicialmente em 2017 pelo deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. No Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defendeu a importância de políticas públicas voltadas à renovação geracional no campo.

Durante a sanção, no entanto, o presidente Lula vetou um trecho que estabelecia a obrigatoriedade de estados e municípios destinarem pelo menos 30% dos recursos voltados à alimentação escolar para a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar. O Executivo argumentou que, embora a proposta tivesse mérito, seria inconstitucional por interferir na gestão orçamentária de entes federativos. A regra permanece válida apenas para os repasses federais por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Com a nova lei, o governo busca fomentar o protagonismo juvenil no campo e garantir a sustentabilidade da agricultura familiar no país.

Foto: Jorge Etecheber /SESC-SP


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