A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deve deliberar nesta terça-feira (27), às 11h, um substitutivo ao Projeto de Lei 5.249 de 2020, que visa combater a violência contra professores e demais profissionais da educação nas escolas. A proposta, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu um texto alternativo apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O projeto busca garantir um ambiente escolar mais seguro por meio de medidas preventivas e protetivas. Entre os principais pontos do texto está a possibilidade de afastamento do educador, sem prejuízo salarial, caso esteja em situação de risco. O texto também estabelece a responsabilidade da escola em acionar imediatamente as autoridades competentes em casos de ameaça, iminência de violência ou agressão consumada contra profissionais da educação.
Quando o agressor for menor de 18 anos, a escola deverá comunicar o fato aos pais ou responsáveis e, conforme a gravidade do caso, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. A proposta altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Após a votação na CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Educação (CE), onde será apreciado em decisão terminativa — ou seja, se aprovado, poderá seguir direto à Câmara dos Deputados sem necessidade de nova votação em plenário.
Na mesma reunião, a CSP também poderá analisar o Projeto de Lei 4.801 de 2023, que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco atual ou iminente. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), que apresentou um substitutivo ao texto original.
A proposta determina que, ao tomar conhecimento de qualquer risco à integridade de uma pessoa idosa, a autoridade policial deverá agir de forma imediata, requisitando serviços públicos de saúde e assistência social, adotando todas as medidas necessárias para proteção da vítima e comunicando o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Além disso, o texto obriga as entidades que atendem idosos a informar às autoridades competentes sobre situações de risco ou infrações penais. O projeto prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar a ação da polícia.
A decisão final sobre esse segundo projeto caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado