O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória 1308/25, responsável por criar a licença ambiental especial para empreendimentos classificados como estratégicos pelo governo federal. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o texto, caberá ao Executivo definir, por decreto renovado a cada dois anos, quais projetos terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licenciamento. Conforme registrado no documento, “são consideradas estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”.
O novo modelo estabelece que o processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado a partir da entrega do estudo ambiental pertinente e dos demais documentos exigidos. O procedimento poderá ser dividido em etapas, caso necessário. A proposta determina ainda a realização obrigatória de audiência pública para debater o empreendimento. Segundo o texto, “a audiência pública não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais”, conforme previsto em lei e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Essa convenção determina que os povos afetados sejam consultados sempre que estiverem previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de impactá-los diretamente.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

