O crescimento das plataformas de streaming no Brasil impulsionou o Congresso Nacional a discutir medidas para garantir um ambiente mais justo e equilibrado para consumidores e produtores de audiovisual. A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda (VoD) está no centro de diversos projetos de lei em análise pelos parlamentares, além de ser tema frequente de debates na Casa.

Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, intitulado Como Anda a Regulamentação dos Serviços de Vídeo sob Demanda no Brasil, publicado neste mês, tem contribuído para essa discussão. Elaborado pelo consultor Marcus Martins, o documento examina as normas que atualmente regem o setor audiovisual no país e relaciona suas diretrizes à legislação sobre telecomunicações e internet. O estudo aponta os impactos da falta de regulamentação específica e os desafios para a fiscalização do setor, além de analisar propostas legislativas em tramitação.

De acordo com a Consultoria, as plataformas de vídeo on-line alcançaram, em janeiro de 2025, uma audiência de 33,9%, enquanto a TV linear, incluindo a aberta, representou 66,1% do consumo de mídia. O mercado de VoD faturou US$ 1,95 bilhão em 2023 no Brasil, conforme dados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Apesar do crescimento, o setor não está submetido a um arcabouço legal que imponha regras de incentivo à produção e exibição de conteúdo nacional ou exigências de investimento na indústria audiovisual brasileira.

Entre os projetos analisados, destaca-se o PL 2.331/2022, que prevê regras como a obrigatoriedade de pagamento de uma contribuição sobre a receita bruta anual das plataformas e cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O projeto, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), já foi aprovado no Senado e está sob análise da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é ampliar as fontes de financiamento para a produção audiovisual nacional e equilibrar as condições competitivas entre plataformas de streaming e serviços de TV por assinatura.

O PL estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com alíquotas progressivas conforme o faturamento da empresa:

Empresas com receita acima de R$ 96 milhões pagarão 3% sobre a receita bruta anual;

Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;

Serviços com receita inferior a R$ 4,8 milhões e conteúdos jornalísticos ou educativos estarão isentos;

Plataformas que ofertarem pelo menos 50% de conteúdo nacional terão redução de até 60% na alíquota do tributo.

A proposta também prevê cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais, sendo estipulada uma “cota de catálogo” de 5%, muito inferior aos 30% exigidos em países europeus e aos 20% sugeridos pelo Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura para o setor de VoD no Brasil.

Outro projeto em análise é o PL 8.889/2017, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também propõe a cobrança da Condecine e a exigência de cotas mínimas para conteúdos nacionais. O texto prevê alíquotas escalonadas:

1% para plataformas com receita anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões;

3% para serviços com receita entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões;

6% para empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões.

O estudo de Marcus Martins destaca que a Lei 12.485, de 2011, promoveu avanços na organização do mercado audiovisual brasileiro, especialmente no setor de TV por assinatura. Entretanto, a legislação não contemplou os serviços de VoD, deixando uma lacuna regulatória que ainda persiste.

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) tem debatido o tema em audiências públicas com representantes do setor de VoD. O objetivo é avaliar os impactos de uma possível regulamentação e buscar um equilíbrio entre a competitividade das produtoras nacionais e estrangeiras, bem como entre plataformas de streaming e a TV paga.

O diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Paulo Alcoforado, afirmou durante uma audiência pública no CCS que o Estado brasileiro precisa estabelecer regras claras para garantir um ambiente econômico plural e equilibrado no setor audiovisual. “A regulamentação deve proporcionar um ambiente de negócios sustentável e competitivo para produtores e distribuidores de conteúdo audiovisual no Brasil”, disse Alcoforado.

Segundo ele, grandes plataformas internacionais atuam com investimentos massivos e custos operacionais reduzidos, dificultando a concorrência para produtoras brasileiras. “A concorrência desigual tem desestruturado financeiramente o setor audiovisual brasileiro, afetando inclusive os direitos trabalhistas dos profissionais da área”, afirmou.

A regulamentação do VoD, portanto, tem impacto direto não apenas sobre a indústria cultural, mas sobre a economia nacional como um todo. A transformação do mercado audiovisual já ocorreu em setores como o editorial e a indústria fonográfica, e o mesmo movimento é observado no audiovisual, com a ascensão das plataformas de streaming.

Diante desse cenário, o Congresso Nacional segue discutindo propostas para equilibrar o setor de vídeo sob demanda e garantir que os serviços de streaming contribuam para o desenvolvimento da produção audiovisual brasileira, sem comprometer a competitividade e a inovação tecnológica do segmento.

Foto: Getty Images/iStockphoto


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