O Congresso Nacional se prepara para votar, nesta quinta-feira, um projeto de lei que estabelece novas regras para as emendas parlamentares. A votação ocorrerá em uma sessão conjunta entre deputados e senadores e é resultado de um acordo entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do governo federal e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegaram a um entendimento sobre as mudanças necessárias nas emendas parlamentares. O impasse começou quando o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a liberação de todas as emendas impositivas, aquelas que o Executivo é obrigado a pagar, até que o Legislativo adotasse medidas para aumentar a transparência na execução desses recursos.

Um dos principais pontos de discussão foi a modalidade das chamadas “emendas Pix”, criadas em 2019 por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Esse modelo permite que parlamentares destinem recursos diretamente às contas de prefeituras e estados, sem a necessidade de aprovação prévia pelo governo. A falta de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre essas emendas, já que o dinheiro não passa pelos ministérios, levantou preocupações no Supremo Tribunal Federal.

A decisão do ministro Dino gerou uma reação imediata na Câmara dos Deputados, que começou a discutir uma PEC que limita as decisões individuais de ministros do STF, além de outros projetos que restringem as competências da Corte. No entanto, após o acordo entre os poderes, essas iniciativas não avançaram, e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara adiou as votações previstas.

De acordo com uma nota conjunta divulgada pelo STF, os termos do acordo para as emendas parlamentares incluem:

Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.


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