Após décadas de uma luta histórica, a PNAB se torna lei e cria um marco legal inédito para a defesa dos atingidos por barragens, que sofrem as mais diversas violações de direitos no país.
Em ato histórico, o presidente Lula assinou, na manhã deste dia 15/12/23, a sanção da Lei 2788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
A lei, que cria um marco legal para os atingidos de todo o Brasil, tem o objetivo de coibir o padrão vigente de violação de direitos humanos praticado por grandes empreendimentos no país controladores de barragens. Sua promulgação é resultado de uma luta de mais de três décadas dos atingidos mobilizados no Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
Em suma, a PNAB estabelece quem são as populações atingidas por barragens e estabelece direitos para elas, como indenizações e compensações individuais e coletivas, além da reparação socioambiental dos territórios. Também garante a participação social dos atingidos nas negociações com o poder público e empreendedores privados, nos casos de crimes ambientais e, também, dos danos causados pela construção, operação e desativação de barragens.
Em fala aos atingidos, o presidente Lula destacou a atuação do MAB na construção desse marco legal. “Esse é o fruto de um trabalho de muitos anos, um trabalho histórico. É só um começo. Continuem lutando, porque a gente demora muito para construir avanços. Vocês sabem o que passamos, então, sabemos a importância da luta constante pela democracia nesse país”.
Durante o ato, a integrante da coordenação nacional do MAB, Alexania Rossato, destacou a importância da aprovação de uma lei que garanta definitivamente a proteção dos direitos dos atingidos pelos mais diferentes tipos de crimes e operações no país.
“Somos atingidos e atingidas pela construção e operação de barragens de usos múltiplos; atingidos por rompimentos de barragens como os casos emblemáticos em Mariana e Brumadinho; de desastres decorrentes das mudanças climáticas, de empreendimentos energéticos, minerário. Somos ribeirinhos, camponeses, quilombolas, indígenas, e, também, somos moradores de periferias urbanas de grande se pequenas cidades”, afirmou a coordenadora. Para ela, a lei tem um significado emblemático.
“Para nós, a aprovação da PNAB demonstra o reconhecimento do Estado brasileiro de que as populações atingidas são sujeitas de direitos”, destaca Alexania.
Na sequência, a coordenadora celebrou a vitória democrática representada pelo marco. “Celebramos e reconhecemos este grande avanço como um marco na luta por democracia, justiça social e na defesa dos Direitos Humanos em nosso país. Ter esta lei aprovada, seguramente coloca o governo brasileiro e o Congresso Nacional na vanguarda e como protagonista, em nível global, no respeito aos direitos humanos, especialmente neste momento e que a agenda socioambiental é, cada vez mais, o centro dos desafios do nosso tempo”, disse.
Neste contexto, Márcio Macêdo, Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, disse que a sanção da Lei é um claro ato de reconhecimento do Estado e compromisso do estado brasileiro com as diversas reivindicações dos atingidos e tem o objetivo de que não se repitam as situações de violações de direitos e demora excessiva na compensação das famílias e do meio ambiente, como nos casos de Mariana e Brumadinho.
“A lei tem um significado concreto importante: a existência, a partir de agora, de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção de novas tragédias, participação da sociedade nos processos de prevenção e proteção à vida nas variadas formas, das pessoas ou do ambiente natural”, declarou.
Ainda na cerimônia, Iury Paulino, também integrante da coordenação do MAB afirmou que, apensar de essencial, a PNAB não resolve todos os problemas que se acumularam por décadas, e, por isso, é necessária a de construção de mecanismos para que o estado brasileiro consiga sanar a “dívida histórica” (já reconhecida por Lula_, que o governo tem com as populações atingidas.
“Para isso é fundamental que avancemos numa estrutura adequada dentro do Estado, um órgão para dirigir, coordenar e articular ações neste sentido. E, também, instituir mecanismos que garantam recursos e condições (a criação de um Fundo) para a construção de planos e programas de desenvolvimento regionais, junto as populações e comunidades atingidas. Consideramos, que assim, poderemos avançar no longo caminho de união e reconstrução nacional que temos pela frente, onde a pauta histórica e do novo tempo das populações atingidas sejam garantidas”.disse.
Iury destacou que o MAB participa de um movimento maior que luta pelo direito dos trabalhadores. “No Brasil, constituímos, junto com petroleiros, eletricitários, trabalhadores do saneamento, da educação e de organizações populares do campo e da cidade, a Plataforma Operaria e Camponesa da água e da energia.
Defendemos, além da luta e pauta especifica das populações atingidas, um projeto energético popular, que tenham como centro atender as necessidades do nosso povo, com soberania, distribuição das riquezas e controle popular. Nos opomos aos processos de privatização e entrega do patrimônio público e consideramos que é necessário o Estado retomar o controle destes setores estratégicos, como energia, água e mineração”.
Tramitação
A lei sancionada hoje havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2019, sete meses após o rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho, em Minas Gerais, que deixou 270 mortos. Na ocasião, houve 328 votos favoráveis.
A tramitação no Senado levou mais de quatro anos. No último mês de novembro, os atingidos por barragens realizaram uma Jornada de Lutas em Brasília, em data que marcava os oito anos do crime de Mariana, para reivindicar celeridade na aprovação da Lei. Na ocasião, o governo federal entregou uma carta de compromissos ao Movimento garantindo apoio na aprovação e sanção da lei.
“Agora é o momento de ressaltarmos nossa alegria e entusiasmo com a criação da PNAB. Através dela, reforçarmos nosso compromisso na reconstrução do Brasil, com a defesa da democracia e da soberania, com distribuição da riqueza e controle popular”, finaliza Iury.