O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) notificou, na segunda-feira (14), todos os consórcios públicos intermunicipais sobre a necessidade de regularizar eventuais pendências no envio de informações legais obrigatórias. O prazo para atualização dos dados e preenchimento de um questionário eletrônico vai até o dia 15 de agosto de 2025. A medida visa evitar multas e garantir o cumprimento das determinações legais.
A inadimplência no envio dessas informações configura descumprimento de deveres legais e pode resultar em sanções. Os consórcios públicos devem apresentar, entre outros dados, informações sobre folha de pagamento, editais de concurso público, contratação e execução de obras ou serviços de engenharia, além de procedimentos licitatórios.
A notificação oficial foi feita por meio do Ofício Circular nº 16.057/2025. O documento estabelece que os responsáveis pelos consórcios que não atenderem à exigência até o prazo estipulado poderão ser penalizados com multa de até dez mil reais.
O questionário eletrônico é elaborado pela Coordenadoria de Auditoria de Consórcios e Terceiro Setor (CACTS) e busca reunir dados sobre a atuação, estrutura e funcionamento dos consórcios públicos mineiros. Dúvidas sobre o preenchimento podem ser sanadas com a equipe da CACTS, por meio do telefone (31) 3348-2165.
O TCEMG alerta que o envio das informações deve ser feito por todos os consórcios, mesmo que o ofício não tenha sido formalmente recebido. O não cumprimento será considerado irregularidade sujeita às penalidades previstas nas normas da Corte de Contas.
Foto: Alda Clara

