Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual). A proposição, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 – Substitutivo). A matéria vai à sanção do presidente da República.

“Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer”, disse Buzetti.

Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.

Os defensores da proposta ressaltam que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) foi relator do projeto.

“O substitutivo objetiva dar mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai. Assim, esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu. Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada”, afirmou Marcos Rogério.

O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

Marcos Rogério aponta a importância de manter outros dados processuais sob sigilo, como informações sobre a vítima, detalhes e provas. “A exposição de detalhes do fato e das provas constrange e afeta a dignidade da vítima, de modo que apenas as informações relativas ao réu condenado em primeira instância devem ser disponibilizadas na consulta processual”, afirma o relator.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) elogiou a iniciativa de Margareth Buzetti e disse que as mudanças vão ajudar a inibir os crimes sexuais. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também elogiou o texto aprovado.

“As crianças agradecem a aprovação dessa matéria. (…) O Parlamento não tolera mais o abuso sexual no Brasil. O Parlamento está dando recados todos os dias”, disse Damares.

 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 


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