A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro concentra seus esforços em tentar mantê-lo em prisão domiciliar para o cumprimento da pena, após ter recursos rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. A estratégia, porém, enfrenta um cenário historicamente desfavorável: o STF concede esse tipo de benefício em apenas uma parcela mínima dos casos. Desde 2023, somente 3,6% dos pedidos de prisão domiciliar foram deferidos pela Corte, proporção que equivale a uma autorização para cada vinte e oito análises feitas pelos ministros.
Um levantamento conduzido pelo criminalista David Metzker aponta que, de 2.430 decisões da Corte sobre habeas corpus e recursos em habeas corpus, somente 87 resultaram em concessão de prisão domiciliar. O estudo abrange o período entre janeiro de 2023 e o fim de setembro de 2025 e demonstra que a medida é utilizada apenas em situações extremamente restritas. A defesa de Bolsonaro, procurada, preferiu não comentar a estatística. A prisão domiciliar, em termos jurídicos, funciona como alternativa para condenados ou investigados cumprirem medidas cautelares em casa. Ela só pode ser concedida em hipóteses específicas, como gravidez, maternidade de crianças pequenas, idade avançada ou problemas graves de saúde — exatamente o argumento utilizado pelos advogados do ex-presidente, que sustentam que seu quadro clínico justifica o benefício.
De acordo com Metzker, as hipóteses limitadas previstas em lei explicam por que o STF adota postura rígida. Ele observa que a maior parte das concessões envolve mulheres gestantes, lactantes ou responsáveis por crianças menores de doze anos. “Fora dessas hipóteses, os deferimentos costumam depender de situações excepcionais, como vulnerabilidade extrema ou grave enfermidade”, afirma. Nesse contexto, a defesa de Bolsonaro tenta reunir laudos, diagnósticos e pareceres médicos para instruir o pedido, que deverá ser analisado futuramente pela Primeira Turma do Supremo. Esse colegiado, no entanto, é responsável por apenas trinta por cento dos deferimentos registrados no levantamento, enquanto setenta por cento das decisões favoráveis ocorreram na Segunda Turma, considerada mais garantista.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga suposta articulação do ex-presidente e de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, para interferir em uma ação penal referente à tentativa de golpe. Eduardo, que está nos Estados Unidos, tornou-se réu na última semana por coação no curso do processo. Desde que foi colocado em prisão domiciliar, Bolsonaro enviou ao STF diversos pedidos de deslocamento para consultas, exames e atendimentos médicos, além de solicitações para receber profissionais de saúde em casa, justificando que seu estado clínico se agravou após o atentado a faca sofrido em 2018.
Aliados do ex-presidente afirmam que uma das principais apostas da defesa será o precedente envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que recebeu prisão domiciliar após o trânsito em julgado de sua condenação. Naquele caso, os advogados argumentaram que, aos setenta e cinco anos, Collor apresentava doença de Parkinson, transtorno bipolar, apneia do sono e dificuldades severas de locomoção, necessitando de medicamentos diários e do uso de aparelho CPAP. Os documentos médicos indicavam episódios de quedas e risco significativo à saúde caso permanecesse encarcerado.
O criminalista Renato Stanziola afirma que, pela regra geral, a prisão domiciliar é destinada apenas a condenados que cumprem pena em regime aberto, em situações excepcionais. “A eventual concessão para Bolsonaro será uma situação excepcional, porque, em regime fechado, ele não poderia ter esse benefício”, diz o advogado. Nos bastidores do Supremo, passou a circular a avaliação de que Bolsonaro poderia ser transferido para a chamada “Papudinha”, unidade de detenção situada no 19.º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado dentro do Complexo da Papuda, caso a domiciliar não seja mantida.
Nesta segunda-feira, o STF publicou o acórdão que rejeitou os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro contra sua condenação por tentativa de golpe, na qual recebeu pena de vinte e sete anos e três meses de prisão. O acórdão consolida os votos, as fundamentações e a decisão do colegiado. A partir desta quarta-feira, abre-se o prazo para apresentação de novos recursos. A defesa poderá opor novos embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”, com prazo de cinco dias corridos. Outra alternativa são os embargos infringentes, que permitem reexame do caso, com prazo total de quinze dias. Restam agora dez dias, pois a contagem começou com a publicação do primeiro acórdão e foi suspensa com os primeiros embargos.
O STF, entretanto, já firmou entendimento de que embargos infringentes só podem ser apresentados quando houver ao menos dois votos pela absolvição — condição que não se aplica a Bolsonaro nem à maioria dos demais réus, já que apenas o ministro Luiz Fux divergiu do resultado principal.
Fonte: Estadão
Foto: Fellipe Sampaio/STF

