Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator. Eles consideraram que o conjunto de provas produzido pela Procuradoria-Geral da República demonstrou participação concreta dos militares em ações operacionais e de articulação política voltadas à consumação do golpe. Em diversos momentos da sessão, destacou-se a avaliação de que o país esteve, nas palavras de Dino, “à beira do precipício de atos muito violentos”, que poderiam ter resultado no assassinato de autoridades como um ministro do Supremo, o presidente da República e o vice-presidente. Para o ministro, “não se tratava de conversas de confraternização, mas de atos concretos de preparação de atentados e de pressão indevida sobre os comandantes militares”.
A absolvição do general Estevam Cals Theophilo — ex-comandante do Comando de Operações Terrestres — foi o único ponto de divergência em relação ao conjunto dos réus. Embora o relator tenha apontado “fortes indícios” da participação do general em reuniões que discutiam a minuta golpista apresentada a Jair Bolsonaro em dezembro de 2022, prevaleceu o entendimento de que as provas produzidas não atingiram o chamado “padrão probatório necessário” para uma condenação criminal. Em respeito ao princípio do “in dubio pro reo”, a Turma decidiu absolvê-lo por falta de provas suficientes.
Entre os condenados, estão coronéis e tenentes-coronéis das Forças Especiais do Exército, além de um agente da Polícia Federal, todos apontados pela PGR como responsáveis por planejar etapas táticas do golpe. O núcleo de ações coercitivas, segundo a acusação, pretendia pressionar o Alto Comando das Forças Armadas a aderir ao movimento golpista e, paralelamente, executar planos de atentados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes. Para os ministros, tratava-se de uma estrutura organizada, hierarquizada e conectada ao chamado “núcleo crucial” da trama, composto pelas lideranças políticas que articulavam o golpe.
Moraes enfatizou que “tudo estava interligado para o cometimento dos crimes”, numa cadeia de decisões e atos que envolvia planejamento, divisão de tarefas e alinhamento permanente entre os dois núcleos. O ministro rejeitou a tese das defesas, que alegavam que os réus apenas participaram de reuniões informais entre colegas de turma e não tinham capacidade de influenciar superiores hierárquicos. Para o relator, o argumento ignora a prática real das corporações militares e o histórico de insubordinações na política brasileira. Em seu voto, Moraes lembrou que “a influência não vem apenas do cargo, mas de quem ocupa posições-chave e convive diariamente com os comandantes”.
Cármen Lúcia reforçou esse entendimento ao recordar episódios históricos como o movimento tenentista e o Manifesto dos Coronéis, lembrando que “militares de patentes intermediárias sempre tiveram capacidade de pressionar seus superiores em momentos políticos críticos”. Para a ministra, a reunião realizada em 28 de novembro de 2022 — no salão de festas do condomínio do pai do coronel Márcio Nunes — não pode ser tratada como mera confraternização. Em concordância, Moraes leu mensagens trocadas entre os integrantes do grupo, incluindo um diálogo no qual Bernardo Romão propõe “reunir alguns FE em funções chaves para termos uma conversa sobre como podemos influenciar positivamente nossos chefes”. Para o relator, esse conteúdo “derruba completamente a versão de que era apenas um encontro com salgadinhos e pizza”.
A denúncia descreve uma série de episódios classificados como “atos executórios” da tentativa de golpe, incluindo divulgação de desinformação sobre urnas eletrônicas, apoio aos acampamentos golpistas, articulações de pressão sobre o comando das Forças Armadas, participação em manifestos contra instituições democráticas e, sobretudo, a elaboração de planos de execução de autoridades. Entre eles estão o chamado Plano Punhal Verde e Amarelo e a Operação Copa 2022, voltados à preparação de atentados. No voto, Moraes detalhou a cronologia desses atos, com base em conversas de WhatsApp e Signal, localização de celulares, depoimentos e documentos produzidos ao longo da investigação. Para o relator, tratava-se de “atos absolutamente concretos”, cuja finalidade era “provocar um impacto, um caos social”, a fim de gerar adesão da população e das Forças Armadas ao golpe.
Os ministros também ressaltaram que, embora nenhum dos réus tenha participado de todas as etapas descritas na denúncia, a estrutura criminosa se baseava em divisão de tarefas, o que não reduz a responsabilidade de cada um. Como afirmou Moraes, “em nenhuma organização criminosa alguém executa todos os atos executórios”. Para o ministro Cristiano Zanin, os acusados do núcleo dos kids pretos “incrementaram dolosamente o risco de produção do resultado criminoso perseguido”, operando de maneira deliberada e estratégica para fragilizar o funcionamento das instituições.
No julgamento, dois réus receberam tratamento diferenciado: Ronald Ferreira Júnior e Márcio Nunes. Para ambos, a Turma entendeu que a participação foi “específica” e “adstrita”, sem vínculo associativo pleno com a estrutura da organização criminosa. Embora tenham interagido com a trama, não acompanharam as etapas posteriores, o que justificou o reenquadramento para crimes menos graves, como incitação ao crime. Isso abre caminho para eventual Acordo de Não Persecução Penal, já que esses delitos, com pena máxima de quatro anos, admitem esse tipo de instrumento jurídico. O relator ponderou que, embora houvesse “intenção dolosa”, os atos praticados eram mais isolados e não se conectavam com o núcleo central da estrutura golpista.
O julgamento também gerou consequências administrativas e políticas de grande impacto. Além das penas de prisão, todos os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos pelos ataques ocorridos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. A multa é cumulativa e compartilhada entre centenas de condenados das diversas ações penais, já que, na avaliação da Turma, cada participante da cadeia golpista contribuiu para a deterioração do patrimônio público e para o abalo institucional.
Outro efeito direto das condenações é a perda de cargos públicos, aplicável apenas ao agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares, já que os militares permanecem sujeitos ao julgamento do Superior Tribunal Militar. O STM poderá decidir pela perda de patente por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, uma punição prevista na Constituição para oficiais condenados a penas privativas de liberdade superiores a dois anos. Além disso, todos os réus se tornam inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa, o que significa que não poderão disputar cargos eletivos até o fim da próxima década.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia solicitado a condenação integral de todos os denunciados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra patrimônio da União. A exceção foi Ronald Ferreira Júnior, para quem Gonet pediu expressamente a desclassificação das imputações. A Primeira Turma acolheu a sugestão e ampliou o benefício a Márcio Nunes, considerando que as condutas de ambos eram próximas em natureza e gravidade.
Em sua análise, o relator Alexandre de Moraes explicou que esses dois réus não apresentaram “vínculo associativo com a estrutura da organização criminosa”, nem desempenharam papéis operacionais relevantes dentro do plano golpista. “Havia intenção dolosa, havia vontade consciente da prática de delitos, mas num campo menor do que os demais corréus”, comentou. Segundo ele, os demais militares estavam em contato permanente com o núcleo crucial, participando de atos preparatórios mais amplos e decisivos, enquanto Ronald e Nunes ficaram restritos a manifestações de apoio e participação em debates preliminares, sem envolvimento direto nas ações executórias.
O relator dedicou parte importante do voto à contextualização dos episódios classificados como atos executórios, reforçando que a denúncia da PGR descreve uma sequência de ações conectadas, cuja finalidade era desestabilizar o processo eleitoral e criar ambiente propício a um golpe. Entre esses episódios, Moraes citou a campanha de desinformação sobre urnas eletrônicas, com destaque para a transmissão ao vivo conduzida pelo influenciador Fernando Cerimedo em 4 de novembro de 2022, cuja repercussão foi usada pelo Partido Liberal para embasar o pedido de anulação de votos do segundo turno.
Também foram mencionados a participação ativa nos acampamentos golpistas, a reunião de oficiais das Forças Especiais em 28 de novembro de 2022, o endosso ao manifesto conhecido como “Carta ao Comandante do Exército”, além do planejamento e ações de campo relacionadas ao Plano Punhal Verde e Amarelo e à Operação Copa 2022. Para Moraes, esses elementos, reunidos, evidenciam que o núcleo dos kids pretos atuou como braço operacional da trama e representava, nas palavras do ministro, “o elo entre organização criminosa e aparato militar”.
Outro ponto sensível do julgamento foi o debate sobre a participação do general Estevam Theophilo. Segundo a PGR, ele teria participado de discussões sobre a minuta golpista apresentada a Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. Conversas localizadas no celular de Mauro Cid indicavam que o general estaria “à disposição” para aderir ao plano “desde que o presidente assinasse”. Contudo, o depoimento do general Marco Antônio Freire Gomes, inicialmente crítico ao encontro, mudou ao longo do processo. Ele afirmou posteriormente que autorizou Theophilo a participar da reunião, criando dúvida razoável sobre o real contexto da conversa. Com isso, os ministros concluíram que, apesar de indícios consistentes, não havia prova suficiente para condenação.
Cristiano Zanin reforçou essa leitura ao afirmar que “os vários indícios não atingem o padrão probatório necessário”, destacando que condenação criminal não pode se basear apenas em mensagens enviadas por um colaborador premiado. A absolvição, portanto, foi resultado direto do entendimento de que o material probatório remanescente não supria a exigência constitucional de certeza para condenação.
A decisão da Primeira Turma reflete um movimento mais amplo dentro do Supremo de consolidar jurisprudência rigorosa sobre a tentativa de golpe e suas ramificações. Os ministros têm reiterado que a cadeia de fatos envolve não apenas os executores que atacaram os prédios públicos em 8 de janeiro, mas também estruturas organizadas que, desde o período pós-eleitoral, atuaram para minar a legitimidade do processo eleitoral e para criar condições políticas e sociais para uma ruptura institucional.
No caso específico do núcleo dos kids pretos, o julgamento reforça a tese de que a tentativa de golpe não foi improvisada, mas planejada por diferentes grupos com papéis complementares. De um lado, o núcleo crucial, composto por lideranças políticas e operadores estratégicos. De outro, os oficiais das Forças Especiais e agentes de segurança que, segundo a PGR, formavam o braço tático destinado a pressionar as Forças Armadas e executar ações violentas.
Ao final do julgamento, Moraes afirmou que os planos de execução de autoridades eram “a faceta mais violenta do projeto golpista”, concebidos para gerar comoção e caos social. “A ideia era provocar um impacto, um caos social, para depois uma grande adesão das Forças Armadas e das pessoas que estavam sendo manipuladas, financiadas e mantidas na frente dos quartéis para que dessem o golpe”, resumiu o ministro.
Com a condenação consolidada, os réus ainda podem apresentar recursos, mas esses instrumentos se limitam a ajustes formais do acórdão e não têm efeito suspensivo amplo. Ou seja, as penas continuam válidas e poderão começar a ser cumpridas tão logo se esgotem os recursos permitidos. A tendência, segundo integrantes da Corte, é que os processos remanescentes ligados à tentativa de golpe sigam o mesmo padrão decisório, com responsabilização rigorosa tanto dos executores quanto dos articuladores.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

