A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que decretou nesta terça-feira o trânsito em julgado da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus do chamado núcleo central da trama golpista, desencadeou uma série de reações entre os advogados dos condenados. Com o entendimento do ministro de que não cabem mais recursos internos, a condenação torna-se definitiva e a execução da pena se inicia imediatamente. A partir daí, as defesas se dividem entre insistir em novos recursos dentro do próprio STF, buscar cortes internacionais para contestar a decisão ou adotar uma postura de aguardar o momento oportuno para revisar a condenação por meio dos mecanismos legais disponíveis. Cada uma dessas estratégias revela não apenas a interpretação jurídica das defesas, mas também a avaliação política de um processo que reconfigura o cenário dos envolvidos na tentativa de golpe e na articulação para subverter o resultado eleitoral de 2022.

Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do STF, já estava preso preventivamente desde sábado, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Ele havia sido detido após romper sua tornozeleira eletrônica com o uso de um ferro de solda, algo que o ministro Alexandre de Moraes classificou como “violação deliberada de medida cautelar” e como indicativo de “alto risco de fuga”. Com a decretação do trânsito em julgado, a prisão preventiva se converte em prisão definitiva para o cumprimento da pena.

Além do ex-presidente, foram presos nesta terça-feira os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier Santos e o deputado federal Alexandre Ramagem, embora este último não tenha sido localizado por estar foragido nos Estados Unidos. O general Walter Braga Netto, que já cumpria prisão preventiva desde o ano anterior, também foi alcançado pelo trânsito em julgado determinado por Moraes, permanecendo na sala da 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro.

A defesa de Bolsonaro havia decidido não apresentar embargos de declaração na segunda-feira, recurso destinado a esclarecer eventuais contradições ou omissões do acórdão. Entretanto, pretendia interpor embargos infringentes, que são apresentados quando há divergência entre votos no julgamento de um colegiado. Para isso, a defesa planejava usar o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu parte dos réus do núcleo central. No entanto, o trânsito em julgado decretado por Moraes impediu que a defesa apresentasse tal recurso dentro do prazo previsto, gerando forte reação entre os advogados.

Em nota, os advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno e Daniel Tesser criticaram a decisão monocrática de Moraes. Eles afirmaram que “o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante”. Para a defesa, a decisão de Moraes representa uma supressão de instância e impede o ex-presidente de exercer plenamente seu direito de defesa. Os advogados também citaram o artigo 335 do regimento, que estabelece que “da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o Plenário do Supremo Tribunal Federal”, o que, segundo eles, torna prematura a decretação do trânsito em julgado.

O entendimento vigente no STF, porém, é de que embargos infringentes só podem ser apresentados quando houver ao menos dois votos divergentes, e não apenas um. Como somente o ministro Luiz Fux divergiu em relação a parte dos réus do núcleo central, a Primeira Turma entendeu que o recurso é incabível. Ainda assim, a defesa de Bolsonaro pretende insistir na apresentação dos embargos, mesmo com a possibilidade de eles não serem admitidos.

A defesa do general Walter Braga Netto adotou postura mais contundente contra a decisão e indicou que recorrerá a cortes internacionais. Em nota, o advogado José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca, afirmou receber “com indignação a decisão que declara o trânsito em julgado da condenação”, criticando o fato de seus recursos terem sido considerados protelatórios. O advogado destacou que apresentou embargos de declaração questionando o cálculo da pena de 26 anos e embargos infringentes que, segundo ele, deveriam ser apreciados pela Corte.

A nota afirma que “a condenação de Braga Netto é absolutamente injusta e contrária à prova dos autos” e que houve “violação sistemática ao direito de defesa”, indicando que buscar instâncias internacionais é uma medida necessária diante da impossibilidade de revisões dentro do STF. O texto conclui com a afirmação de que “seguiremos tomando todas as medidas cabíveis para defender os direitos do General Braga Netto, inclusive perante as Cortes Internacionais”.

No caso do almirante Almir Garnier Santos, condenado a 24 anos, sua defesa não deve adotar a estratégia internacional. Representado por Demóstenes Torres, o militar foi conduzido à Estação Rádio da Marinha em Brasília para iniciar o cumprimento da pena. O advogado afirmou que não recorrerá à Corte Interamericana devido aos altos custos e à necessidade de especialistas internacionais, afirmando que “agora, quem tem dinheiro vai para a Corte Interamericana”. Ele não descartou a possibilidade de uma revisão criminal, mas disse que ela só será buscada “em momento oportuno”, evitando o risco de um pedido precipitado ser rejeitado.

Demóstenes afirmou que é preciso “esperar a poeira baixar” e que o momento exige cautela, uma vez que eventuais recursos poderiam ser considerados protelatórios e resultar em prejuízo para o réu. Moraes entendeu que os embargos infringentes apresentados pela defesa de Garnier na segunda-feira eram incabíveis e reafirmou o entendimento da Corte de que o recurso só pode ser usado quando houver dois votos divergentes.

A defesa do ex-ministro Anderson Torres, condenado a 24 anos, também não pretende recorrer a cortes internacionais. Seu advogado, Eumar Novacki, entende que o recurso mais adequado será o pedido de revisão criminal perante o próprio STF. O advogado afirmou, em nota, que Torres “recebeu com serenidade a comunicação do ministro Alexandre de Moraes”, apesar de estar discutindo com sua equipe a apresentação de um recurso cujo prazo final seria 3 de dezembro. Novacki criticou o fato de o trânsito em julgado ter sido decretado antes mesmo do esgotamento do prazo para recursos, afirmando que “as inúmeras provas que demonstram não estar envolvido, direta ou indiretamente, com qualquer tentativa de golpe de Estado, tenham sequer sido consideradas”.

O general Augusto Heleno, condenado a 21 anos, também teve sua defesa mobilizada. Seu advogado, Matheus Milanez, afirmou ter “absoluta convicção na inocência do general Augusto Heleno” e classificou o processo como “um julgamento de exceção”. Ele declarou que “quando a influência política e a narrativa se sobrepõem à análise técnica das provas, o Estado de Direito é ferido”. Na nota, afirmou que a defesa seguirá uma luta “incansável e intransigente” pela anulação do processo e pelo reconhecimento de sua inocência.

O deputado Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos, um mês e 15 dias, permanece foragido. O advogado Paulo Cintra, que o representa, não comentou a situação. Segundo aliados do parlamentar, Ramagem teria deixado o país há mais de um mês sem avisar nem mesmo sua própria defesa. Com isso, sua equipe jurídica não apresentou embargos de declaração nem outros recursos antes do trânsito em julgado.

Por fim, o advogado Andrew Farias, defensor do general Paulo Sérgio, criticou a decisão de Moraes de considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados. A defesa argumentou que as penas somariam 16 anos e 4 meses, e não os 19 anos registrados no acórdão. Em nota, Farias afirmou que “a fundamentação das decisões é princípio de valor fundamental” e que a pena aplicada ao general, sem a devida fundamentação, representa uma “violação ao regime democrático”.

Com o trânsito em julgado decretado, as defesas se reorganizam diante de um cenário jurídico consolidado, mas ainda permeado por disputas sobre garantias constitucionais, interpretação regimental e estratégias internacionais. Cada advogado agora opera entre a pressão política, a expectativa dos réus e os limites impostos pela própria Corte, num momento que redefine não apenas os rumos individuais dos condenados, mas também o futuro de sua mobilização jurídica e política.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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