O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira que o governo federal apresente um plano emergencial para reestruturar as atividades de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, responsável pelo acompanhamento do mercado de capitais brasileiro.

A decisão foi tomada após Dino questionar a capacidade operacional da CVM para monitorar fundos de investimentos que poderiam ser utilizados em práticas de lavagem de dinheiro. O ministro apontou preocupação com possíveis falhas na supervisão de operações financeiras de grande porte.

Pela decisão, a União terá prazo de vinte dias para elaborar um plano operacional com medidas práticas voltadas ao fortalecimento do órgão. Entre as ações exigidas estão mutirões para fiscalizações extraordinárias, ampliação da capacidade de julgamento de processos e modernização dos mecanismos internos de controle.

O plano deverá ser dividido em quatro eixos principais. O primeiro trata da atuação repressiva e da celeridade processual. O segundo envolve recomposição do quadro de servidores e integração tecnológica. O terceiro prevê ações de inteligência financeira e cooperação entre instituições. Já o quarto eixo aborda supervisão preventiva para impedir irregularidades envolvendo fundos de investimento e chamadas zonas cinzentas do sistema financeiro.

Flávio Dino também determinou que a totalidade dos recursos arrecadados pela taxa de fiscalização da CVM seja destinada ao próprio órgão. Atualmente, segundo o processo, grande parte da arrecadação é direcionada ao caixa da União.

Na decisão, o ministro afirmou que a comissão enfrenta quadro de atrofia institucional provocado pela redução orçamentária e pela falta de servidores. Dino citou o caso do Banco Master como exemplo de possível fragilidade nos mecanismos de controle e fiscalização.

A ação chegou ao Supremo após questionamento apresentado pelo partido Novo sobre a destinação das receitas arrecadadas pela CVM. Segundo os autos, entre 2022 e 2024, o órgão arrecadou R$ 2,4 bilhões, enquanto recebeu orçamento significativamente inferior para exercer suas atividades regulatórias.

De acordo com dados citados no processo, a taxa de fiscalização cobrada das instituições financeiras varia conforme o patrimônio líquido das empresas supervisionadas. O menor valor fica em torno de R$ 500, enquanto a maior contribuição pode superar R$ 600 mil. O partido Novo argumenta que aproximadamente 70% dos recursos arrecadados pela comissão são destinados ao caixa do governo federal. Apenas 30% permaneceriam disponíveis para custear diretamente as atividades de fiscalização, análise técnica e acompanhamento do mercado financeiro brasileiro nacional.

Foto: Antônio Augusto/STF


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