O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira, que os Três Poderes da República revisem e suspendam o pagamento de chamados “penduricalhos” ilegais no serviço público. A decisão atinge benefícios que não possuem previsão legal e que vêm sendo utilizados para elevar a remuneração de servidores acima do teto constitucional.
Atualmente, o limite máximo de pagamento no funcionalismo público corresponde ao salário de ministro do STF. Segundo Dino, verbas classificadas como indenizatórias têm sido usadas de forma indevida para contornar esse limite, permitindo ganhos superiores ao permitido pela Constituição.
Na decisão, o ministro ressaltou que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas do teto remuneratório, conforme entendimento já consolidado pela própria Corte. “O uso distorcido dessas verbas compromete a moralidade administrativa e desrespeita o modelo constitucional de remuneração”, afirmou.
Dino determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, realizem revisão completa das verbas pagas a seus servidores no prazo de até sessenta dias. Aqueles benefícios que não possuírem respaldo legal deverão ser imediatamente suspensos.
Além disso, o ministro cobrou do Congresso Nacional a edição de uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser consideradas exceção ao teto constitucional. Segundo ele, a ausência dessa regulamentação tem estimulado interpretações abusivas e decisões administrativas irregulares.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados em uma
reclamação ajuizada por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. Ao analisar o caso, Dino destacou que houve, nos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de benefícios classificados como indenizatórios.
Para o ministro, esse movimento gerou uma corrida por isonomia entre carreiras públicas, incentivando a criação de vantagens sem base legal, com impacto direto sobre os cofres públicos. “Criou-se um ambiente de competição indevida entre categorias, em prejuízo da transparência e do equilíbrio fiscal”, observou.
Na decisão, Dino citou exemplos de pagamentos considerados penduricalhos, como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções na mesma jornada, auxílios sem comprovação de despesas e a conversão frequente de férias em pecúnia. Segundo ele, tais verbas possuem natureza remuneratória e não podem ultrapassar o teto constitucional.
A determinação ainda será submetida ao plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência da Corte.
Foto: Antônio Augusto/STF)

