O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a convocação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para prestar depoimento como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social. A oitiva está prevista para ocorrer nesta quinta-feira, dia 12, no Congresso Nacional.
Na decisão, o ministro afirmou que a convocação da empresária permanece válida. No entanto, ele garantiu que Leila Pereira poderá solicitar o agendamento de uma nova data para prestar esclarecimentos à comissão parlamentar. Dino também ressaltou que não poderá haver condução coercitiva caso a presidente do clube não compareça espontaneamente à audiência marcada pelos parlamentares.
Leila Pereira foi convocada para depor na condição de testemunha. Além de presidir a Sociedade Esportiva Palmeiras, ela também é presidente da Crefisa, instituição financeira que realiza operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas vinculados ao INSS.
Inicialmente, o depoimento estava marcado para o dia 9 de março. No entanto, a sessão foi reagendada para o dia 12 após a empresária não comparecer ao Congresso Nacional. A ausência ocorreu após orientação de seus advogados, que interpretaram que a decisão anterior de Flávio Dino poderia suspender outros atos deliberados pela comissão.
A defesa entendeu que a decisão do ministro que anulou diversas quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI poderia também atingir votações relacionadas à convocação de testemunhas. Com base nessa interpretação, os advogados recomendaram que Leila Pereira não comparecesse à sessão inicialmente prevista.
Após a ausência da empresária, parlamentares integrantes da comissão passaram a discutir a possibilidade de determinar condução coercitiva para garantir o comparecimento da testemunha. A medida chegou a ser mencionada por integrantes da CPMI como alternativa para assegurar o depoimento.
Na nova decisão, Flávio Dino esclareceu que a determinação anterior do Supremo Tribunal Federal se refere exclusivamente às quebras de sigilo aprovadas pela comissão e não se estende às convocações de testemunhas. Segundo ele, as duas situações possuem naturezas jurídicas distintas.
“É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, afirmou o ministro na decisão.
A decisão do Supremo foi tomada após solicitação apresentada pela defesa de Lulinha. Os advogados pediram que fosse aplicada ao caso a mesma decisão que havia anulado a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, que também havia sido incluída entre os alvos da comissão parlamentar.
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

