Por Marco Aurelio Carone

A empresa Taquaril Mineração S.A., responsável pelo empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), foi constituída em julho de 2010, tendo como sócio a Construtora Cowan e foi transformada em sociedade anônima fechada.

Esta constituição societária, que figura nos estudos de impacto ambiental realizados em 2014, em uma primeira tentativa de obter autorização para a lavra mineral na Serra do Taquaril, foi omitida inicialmente no novo estudo e que voltou a figurar no estudo atual, na condição de cessionária do uso de água captado em poço de propriedade da empresa Cowan.

Constam atualmente como sócios da Taquaril Mineração S.A, de acordo com dados da Receita Federal, Guilherme Augusto Gonçalves Machado e Cristiano Pinto Caetano da Cruz
A taquaril mineração, em conjunto com seus sócios Saulo Wanderley Filho, COWAN Fundo de Investimento em Participações, Bruno Wanderley e WJ Consultoria e Participações LTDA, figuram como réus no processo nº 5000341-87.2021.8.13.0188, em tramitação na 2ª Vara Civil de Nova Lima, ajuizada pelos sócios minoritários da empresa Marcelo Borja Filgueiras de Moraes, Silvane Borja Filgueiras de Moraes Nolli, SynvalFilgueiras de Moraes Junior, com o objetivo de obter informações empresariais sonegadas pelos sócios majoritários e a acusação de gestão temerária levantando suspeitas que podem ter relação direta com a concessão das licenças ambientais.

Alegam os autores que;“o projeto demandou investimentos antecipados desproporcionais e desarrazoados em um projeto que denominam de inconsistente e que teriam as comprovações a partir das informações sonegadas pelos sócios majoritários”.

Além das questões internas da empresa, os fatos alegados pelos autores demonstram a temeridade da concessão das licenças para mineração de grande impacto negativo sobre o meio ambiente e mesmo as populações circunvizinhas, dentre as acusações levadas a efeito pelos sócios minoritários figura a contratação do um escritório de advocacia, que segundo os autores, foi promovida de forma indevida por um dos sócio majoritário, inclusive forjando a aprovação em documentos indevidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerias.

Na ação consta:

“Em apertada síntese, no referido episódio (fundamental para compreensão dos fatos que ensejam a presente demanda), o Diretor Saulo firmou, em absoluto desacordo com as normas de representação da Companhia, com um escritório de advocacia, um contrato para acompanhamento e obtenção de licenças ambientais no valor de vultosos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), importe este totalmente desconexo da realidade mercadológica da demanda (Doc. 05) e que representava, no momento da contratação, cerca de 30% (trinta por cento) do Capital Social da Taquaril Mineração S.A.

Buscando encobrir, ilegal e indevidamente, o ato ilícito praticado, firmar o aludido contrato com a subscrição de, tão-somente, um Diretor ao invés de 2 (dois), reitere-se, a Diretoria optou por fraudar uma Ata de AGE – Assembleia Geral Extraordinária (Doc. 06), tendo por ordem do dia a alteração da forma de representação da Companhia, que passaria a poder ser representada por somente 1 (um) de seus diretores, e a consequente alteração do Estatuto Social para se adequar à nova forma de representação.

Ante tal mudança, a assinatura do aludido Contrato com o referido Escritório de Advocacia seria, pretensamente, válida.

E utiliza-se a expressão “em total desacordo com as normas de representação da Companhia”, pois o Estatuto Social determina, expressamente, que 2 (dois) Diretores assinem Contratos tais quais aquele firmado com este Escritório de Advocacia, tendo este sido subscrito, tão-somente, por 1 (um) dos Diretores, Sr. Saulo.”

Na peça acusatória, os autores qualificam de contratação injustificada, desarrazoada e com valor inexplicável de escritório de advocacia para a simples obtenção das licenças, cujo elemento central seriam o projeto e os estudos técnicos, sendo que a atuação jurídica seria apenas subsidiária e consultiva, bem como no âmbito administrativo, já que naquele momento não existiam conflitos de interesses no que diz respeito à concessão das licenças, conforme transcrição da petição inicial:

“Em 6 de janeiro de 2017, a situação atingiu seu ápice, quando a Companhia, por meio do Diretor Saulo Wanderley Filho, firmou o “Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia e Ajuste de Honorários” (Documento 13), no qual figurou como contratado o escritório de advocacia denominado “Santana de Vasconcellos Sociedade de Advogados”, CNPJ nº 25.079.236/0001-96, para a prestação dos seguintes serviços jurídicos, conforme Cláusula Primeira do referido contrato:

O escritório contratado pela Companhia percebeu o exorbitante valor inicial de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e ainda receberia, em caso de êxito, R$4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), totalizando o valor absurdo de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), pela prestação dos serviços, pagos da seguinte forma:

Com o devido respeito aos profissionais contratados, sabe-se que em condições justas e regulares do mercado, a remuneração global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais) para o mero acompanhamento de um processo de licenciamento, que, por sua vez, envolve mais aspectos técnicos do que jurídicos, é absurda e incogitável. Tal serviço, caso contratado em condições comuns, teria um valor significativamente menor do que o contratado pela Diretoria.

Apenas para fins ilustrativos, o Capital Social da Companhia é de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais). O pagamento integral do contrato firmado pelo Réu Saulo equivaleria a 30% (trinta por cento) do capital social total da Taquaril!

Conforme documentação anexa (Documento 14), os Autores, desde os momentos de tratativa até o efetivo fechamento, manifestaram, veementemente, sua discordância em relação ao aludido contrato, mas a Diretoria decidiu, a seu bel desejo e sem prestar qualquer explicação, realizar a contratação em valores astronômicos.”

Como narrado pelos sócios minoritários, não há justificativa razoável para a contratação do escritório de advocacia para a realização dos serviços objeto do contrato, pelo valor de honorários por parâmetros destoantes dos praticados no mercado, nem tampouco, se comparado ao próprio capital social da empresa.

Segundo juristas consultados pelo Novojornal, “do ponto de vista empresarial e societário a situação se escora em relação privada que, em tese, só afetaria a empresa e aos sócios, cabendo solução judicial ou arbitral, como previsto nos estatutos societários.

Não obstante, se cotejado à luz do objeto do contrato, que seria a obtenção das licenças ambientais, a relação tem potencial de se estender para o possível desvio do real objeto do contrato que seria a influência “externa” indevida no âmbito administrativo, de forma a obter a aprovação do empreendimento cuja boa prática da gestão pública e os fundamentos de ordem pública possam ser afastados.

Considerando que o valor mais expressivo seria pago apenas com a obtenção das licenças ambientais, pago a título de “sucesso”, se observadas a metodologia utilizada em outros processos fraudulentos no âmbito da administração pública e mesmo cotejando com o real trabalho a ser desenvolvido, pode-se evidenciar indícios de potencial tráfico de influência e mesmo corrupção, à medida que as condições técnicas contraindicam a aprovação, haja vista a expressiva reação de órgãos técnicos que se posicionaram contrariamente, além de ter influência potencial em decisões como não ouvir o município de Belo Horizonte, cuja atividade minerária na Serra do Curral impacta negativamente tanto a administração municipal quanto o bem-estar de seus cidadãos”.

Estes fatos são descritos na representação a ser protocolada, na manhã desta sexta-feira (6), perante o Ministério Público Federal de Minas Gerais, pelo Deputado Federal Rogerio Correia (PT).


7 Comentários

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    FLAVIO LIMA DE OLIVEIRA, maio 6, 2022 12:18 @ 12:18

    Ótimo reportagem!

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    Guilherme Souto, maio 6, 2022 19:17 @ 19:17

    Só dá gente boa, mas quero mesmo é saudar os Carone, que sob o mandonismo dos Neves, amargou muitos constrangimentos.

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    Vera Lima Bolognini, maio 6, 2022 22:18 @ 22:18

    Tirem o pé da nossa Serra do Curral . Parabéns pela matéria Carone

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    janete, maio 6, 2022 23:57 @ 23:57

    Parabéns Carone matéria espetacular

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    Glycério Alves, maio 7, 2022 15:40 @ 15:40

    Marco Aurélio Carone é o terror do Aécio e Andréia Neves.
    Tem que pegar essas matérias do Novo Jornal e levar para as “faculdades” de jornalismo e mostrar como o jornalista de verdade deve agir.
    Mais uma matéria excelente mostrando o tamanho da quadrilha que tomou conta do poder em MG.

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    R onaldo Ronaldo Hilário Ramalho, maio 9, 2022 13:37 @ 13:37

    Essa
    Essas mineradoras vêm causando enormes transtornos para o povo em MG, degradando a fauna e flora, as nossas nascentes de água desapareceram, secando-se. Mortes de mtas pessoas, pais de família, deixando mtos órfãos, como o caso da Vale em Mariana e Brumadinho. Enfim como se não bastasse ainda vem essa tal TAMISA tbm, fraudando ATA, ofercendo vultuso volume em dinheiro pra burlar as leis e meter o bedelho em nossa SERRA DO CURRAL. Nós não aceitaremos tal coisa! Estamos de olho…

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    Guilherme, maio 10, 2022 12:20 @ 12:20

    Escritório ligado ao PT na gestão Pimentel.

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