A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 233/2022, que obriga empresas que atuam no Brasil — nacionais ou estrangeiras — a declarar ao poder público quem são seus beneficiários finais, ou seja, os verdadeiros donos. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), teve parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB), com uma emenda, e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o responsável pela leitura do relatório na comissão. “O projeto busca combater práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção, coibindo o uso indevido da personalidade jurídica”, explicou.
A emenda apresentada por Efraim Filho exclui da divulgação pública dados como o ano de nascimento, país de residência e o CPF do beneficiário final, ainda que parcial, para preservar a privacidade. “Apresentamos, assim, emenda ao projeto para aperfeiçoá-lo, objetivando alcançar o cerne de combater a corrupção sem cruzar os limites da vida privada e das informações de foro íntimo. Considerando estes ajustes, entendemos que a proposta é meritória”, comentou Mourão.
De acordo com o texto aprovado, será considerado beneficiário final “toda pessoa em nome da qual a transação é conduzida e que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou exerce influência significativa sobre a empresa”.
A influência significativa, segundo o projeto, se caracteriza pela posse de pelo menos 15% do capital social ou do direito a voto da empresa, ou ainda pela capacidade de influenciar decisões societárias, inclusive nomear ou destituir a maioria dos administradores.
A responsabilidade pela coleta e gestão das informações será do Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal e das Juntas Comerciais. “As sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações — nacionais ou estrangeiras — que exerçam atividade ou celebrem contrato no Brasil deverão apresentar a declaração de beneficiários finais”, diz o texto.
A declaração deverá ser feita no momento do registro da constituição da entidade ou no ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, uma atualização anual deverá ser entregue pelas empresas até 15 de março de cada ano.
A proposta também estabelece sanções para o não cumprimento da norma. As empresas que deixarem de apresentar ou atualizar a declaração poderão ter sua inscrição no CNPJ suspensa, sendo impedidas de operar com instituições financeiras. “Essa penalidade inclui a movimentação de contas-correntes, aplicações financeiras e operações de crédito”, explica o relatório.
Quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos que vierem a ocorrer.
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

