A estratégia adotada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para avançar na criação de um código de conduta para a Corte tem provocado divisões internas, inclusive entre ministros que se dizem favoráveis à ideia de estabelecer regras formais de comportamento. A proposta, tratada como uma das principais bandeiras da atual gestão, é vista com cautela por parte do colegiado, sobretudo em razão do momento político e institucional em que o debate foi colocado.

Em avaliações reservadas, Fachin indicou acreditar contar com o apoio da maioria dos dez ministros atualmente em exercício no tribunal para aprovar a iniciativa. Ainda assim, mesmo entre os que concordam com a necessidade de um código, surgem dúvidas quanto à conveniência de levar o tema adiante agora. Para esse grupo, a discussão pode acabar fragilizando ainda mais a imagem do Supremo, que atravessa um período de desgaste público e de questionamentos sobre a conduta de alguns de seus integrantes.

A ideia de um código de conduta é bem recebida por alas distintas do tribunal, segundo relatos de ministros e assessores. Além de Fachin, são apontados como simpáticos à proposta Cármen Lúcia, anunciada como relatora do projeto, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça e Flávio Dino. Trata-se de um grupo heterogêneo, formado por ministros que já estiveram em campos opostos em julgamentos relevantes, o que reforça a percepção de que o apoio à criação de regras não se limita a uma corrente ideológica específica.

Mesmo assim, a resistência não vem apenas de críticos históricos da iniciativa. Ministros que apoiam o conceito passaram a enxergar o risco de que o código seja interpretado como resposta direta a ataques recentes ao tribunal, o que poderia reforçar narrativas externas de que a Corte estaria agindo de forma defensiva. Esse temor levou parte do grupo a defender mais cautela e maior amadurecimento do debate.

Diante desse cenário, Fachin passou a considerar a possibilidade de adiar a discussão concreta do código para depois das eleições. Com essa estratégia, o presidente ganharia tempo para consolidar apoios e reduzir tensões internas, além de afastar a leitura de que a proposta estaria vinculada a disputas políticas imediatas. A articulação também permitiria retomar o diálogo interno em um ambiente menos pressionado.

O avanço do tema depende, ainda, da ampliação do debate entre os ministros. Durante o recesso do Judiciário, o colegiado ficou mais de quarenta dias sem se reunir de forma conjunta. Além disso, um almoço entre os integrantes do tribunal, que estava previsto para ocorrer no dia doze, acabou sendo cancelado, o que dificultou conversas informais sobre o assunto.

Após o retorno do recesso, Fachin comunicou aos colegas a escolha de Cármen Lúcia para elaborar a minuta do código e realizou diálogos individuais com alguns ministros. No entanto, essas conversas ainda não se aprofundaram, e não houve discussão coletiva estruturada sobre o conteúdo da proposta. A ausência de um texto formal alimenta a percepção de que o debate permanece abstrato.

Pelo menos três ministros, com visões distintas sobre o tema, avaliam que é difícil tomar posição definitiva sem conhecer as regras concretas que seriam propostas. Para eles, discutir princípios gerais sem um documento de referência amplia incertezas e dificulta a construção de consensos mínimos dentro do tribunal.

Para uma ala mais simpática à iniciativa, o código de conduta representaria uma resposta institucional importante à sociedade, especialmente diante da crise de imagem agravada por desdobramentos de investigações recentes envolvendo o Banco Master. Casos revelados pela imprensa trouxeram desconforto ao tribunal e intensificaram cobranças por maior transparência.

Entre os episódios citados está o contrato firmado pelo escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci, com o banco, no valor de três vírgula seis milhões de reais mensais. Também vieram à tona informações sobre empresas de familiares do ministro Dias Toffoli que integraram sociedade com fundo de investimentos ligado à instituição financeira em um resort no Paraná.

Na primeira sessão plenária do ano de dois mil e vinte e seis, realizada no dia quatro, Dias Toffoli, relator da investigação sobre o caso, afirmou que magistrados podem ser sócios de empresas, desde que não exerçam funções de direção. Alexandre de Moraes também se manifestou publicamente, negando que ministros julguem processos nos quais tenham interesse pessoal e criticando o que classificou como demonização de palestras.

Moraes declarou ainda que a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional são suficientes para regular a atuação dos juízes, afirmação interpretada internamente como crítica à proposta de criação de novas diretrizes. O mesmo argumento já havia sido apresentado pelo decano Gilmar Mendes, que sustenta que o país dispõe de regras adequadas para balizar a atividade judicial.

Interlocutores de Fachin citam estudos que defendem o fortalecimento da reputação pública da magistratura como justificativa para o código. Entre eles, um trabalho da Fundação FHC que propõe regras de imparcialidade, integridade e transparência, além de normas mais claras sobre manifestações públicas, participação em eventos, períodos de quarentena após a saída da Corte e critérios objetivos de suspeição e impedimento. A Lei Orgânica da Magistratura, lembram defensores do código, é anterior à Constituição de mil novecentos e oitenta e oito e foi sancionada ainda durante a ditadura militar, em mil novecentos e setenta e nove.

Foto: Antônio Augusto/STF


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