O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou nesta terça-feira, 4, o repasse de emendas parlamentares para nove entidades, após avaliar a transparência das informações divulgadas por essas organizações. A decisão decorre de uma determinação do próprio ministro, em 3 de janeiro, que exigia das entidades do terceiro setor maior clareza nos repasses recebidos, sob pena de ficarem impedidas de acessar novos recursos.

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou “oportunidade de melhoria” na divulgação de dados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e do Instituto BR Arte. Ambas foram notificadas para corrigir pendências em até dez dias. A CGU também recomendou que o Instituto BR Arte incluísse informações mais detalhadas sobre os valores e números das emendas em sua plataforma de transparência. Mesmo com essas observações, Dino permitiu a continuidade dos repasses para as entidades citadas.

O ministro também destacou que o Instituto de Incubação e Aceleração (IA), a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, o Instituto BR Arte e a Avante Brasil atendem parcialmente os requisitos de transparência. Diante disso, determinou que essas entidades complementassem as informações sobre os recursos em seus sites institucionais, sob pena de nova suspensão dos repasses.

Dino ainda ordenou que a Advocacia-Geral da União (AGU) comunique aos ministérios a ausência de impedimentos para os repasses. Além disso, as entidades beneficiadas devem ser removidas do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

Por outro lado, a Associação Moria e a Programando o Futuro não tiveram os repasses liberados, pois não atenderam plenamente às exigências de transparência.

Essa decisão ocorre em meio a um maior escrutínio sobre o uso das emendas parlamentares. A CGU mantém a fiscalização ativa e deve realizar auditorias nas entidades contempladas.

As emendas parlamentares são recursos previstos no orçamento anual e distribuídos por deputados e senadores. Atendendo a uma determinação de Dino, em 12 de janeiro, a CGU, o Ministério da Educação (MEC) e a AGU devem estabelecer novas regras para o uso desses valores dentro de um prazo de 30 dias.

Foto: Fellipe Sampaio/STF

 


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