O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão imediata de repasses de emendas parlamentares destinadas a universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito unidades da Federação. A medida atinge instituições localizadas nos estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão ocorre após esses estados não cumprirem uma solicitação anterior do próprio ministro, feita em janeiro, para que apresentassem normas e diretrizes claras sobre a aplicação e a prestação de contas dos recursos provenientes dessas emendas. Dino havia determinado a criação de mecanismos de controle e transparência, mas, diante da ausência de manifestação, optou por suspender os repasses.

Na mesma decisão, o ministro estipulou prazo de 90 dias para que estados e municípios prestem contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados relacionados às chamadas “Emendas Pix”.

O debate em torno dessas emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF considerou inconstitucionais as emendas de relator conhecidas como RP8 e RP9. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou uma nova resolução para regulamentar a distribuição desses recursos, mas o PSOL, autor da ação judicial, argumentou que a decisão da Corte seguia sendo descumprida.

Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, Flávio Dino assumiu a relatoria do processo. Em agosto de 2023, ele suspendeu os repasses e exigiu critérios de rastreabilidade. Também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os recursos provenientes das emendas.

Em fevereiro deste ano, Dino homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os parlamentares autores das emendas e os respectivos beneficiários. Na mesma decisão, autorizou o pagamento das emendas que estavam suspensas, referentes a exercícios anteriores e ao atual.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


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