A Lei nº 24.673, publicada em 12 de janeiro de 2024, reorganizou o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (Fhidro). Com a nova regulamentação, o fundo, criado pela Lei nº 13.194 de 1999, passa a focar em ações e investimentos para melhorar a qualidade, quantidade e sustentabilidade dos recursos hídricos no estado.
O Fhidro é destinado a financiar programas e projetos que visem proteger, conservar e recuperar recursos hídricos. Entre os objetivos estão a recuperação de áreas de recarga de aquíferos, o monitoramento da qualidade e quantidade da água e a ampliação de sistemas de saneamento básico. Também são destacadas ações para mitigar impactos das mudanças climáticas e prevenir eventos críticos como enchentes e secas.
Os recursos do fundo provêm de diversas fontes, incluindo dotações orçamentárias estaduais, transferências federais, operações de crédito, doações e compensações financeiras pela utilização de áreas inundadas para geração de energia. Segundo a lei, pelo menos 50% dos valores recebidos como compensação por áreas alagadas devem ser destinados ao Fhidro.
A nova regulamentação detalha uma série de programas e percentuais de aplicação dos recursos. Por exemplo, até 20% dos recursos serão destinados ao monitoramento e gestão de recursos hídricos, e até 12,5% para estratégias de segurança hídrica. Outros programas incluem o apoio a comitês de bacias hidrográficas, a recuperação de áreas degradadas e o incentivo a práticas de agricultura sustentável.
Além disso, o fundo também prevê financiamento para o pagamento por serviços ambientais a proprietários que conservem áreas estratégicas e a construção de pequenas barragens para uso múltiplo da água.
Apesar das diretrizes claras, surgem dúvidas sobre a implementação prática do Fhidro. Desde sua criação em 1999, o fundo já acumulou experiências de financiamento de projetos, mas pouco se sabe sobre os resultados concretos desses investimentos. Quais iniciativas específicas foram financiadas até agora? Houve impactos mensuráveis na melhoria da qualidade e disponibilidade de água?
Outro ponto a ser destacado é a gestão dos recursos. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é responsável por coordenar a aplicação do fundo. No entanto, a necessidade de maior transparência nos relatórios de execução orçamentária é evidente. A lei exige a divulgação dos planos e ações financiados, mas cabe questionar: essas informações estão acessíveis à população? Há um acompanhamento eficaz do cronograma e do impacto dos projetos aprovados?
A lei também determina que os Comitês de Bacias Hidrográficas tenham papel ativo na avaliação dos projetos propostos e na definição de prioridades. Contudo, para garantir o sucesso das ações, é essencial fortalecer a capacidade técnica e operacional desses comitês. O novo marco legal prevê que até 10% dos recursos do fundo sejam destinados a apoiar essas entidades, mas será suficiente para atender às demandas crescentes de gestão hídrica no estado?
Por fim, o Fhidro tem um prazo de vigência de 30 anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação de desempenho. Essa estrutura de longo prazo é fundamental para assegurar a continuidade das ações, mas exige monitoramento rigoroso para evitar desvio de finalidade e assegurar que os investimentos atendam às necessidades das bacias hidrográficas e da população mineira.
Embora a Lei nº 24.673 represente um avanço na governança hídrica de Minas Gerais, sua implementação prática e a transparência na gestão dos recursos serão determinantes para o sucesso do Fhidro. A pergunta que fica é: quais investimentos já foram realizados com o fundo e como eles têm contribuído para a proteção das bacias hidrográficas? Responder a essas questões será essencial para avaliar a eficácia dessa importante iniciativa estadual.
Foto: Cata Caldeira

