O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou recentemente seu posicionamento nos julgamentos dos envolvidos nos atos golpistas do 8 de Janeiro e passou a defender penas menores para os réus. Fux agora entende que não é possível aplicar, de forma acumulada, as penas pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “Segundo o novo entendimento do ministro, o crime de golpe de Estado já engloba o crime de abolição violenta do Estado Democrático, e somente a pena mais grave deve ser aplicada.”
Essa mudança já provocou efeitos práticos em julgamentos recentes e pode influenciar o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), previsto para o segundo semestre. “Mesmo antes dessa alteração, advogados de defesa já enxergavam Fux como uma possível voz dissonante no Supremo, especialmente em relação às condenações mais severas propostas pelo ministro Alexandre de Moraes.”
Desde o início dos julgamentos, em 2023, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já defendia que as penas não deveriam ser somadas para esses dois crimes. No entanto, Fux acompanhava integralmente as posições de Moraes. “O ministro tem justificado, em conversas reservadas, que revisou sua compreensão dos fatos ao longo dos julgamentos e amadureceu sua nova interpretação.”
Nos casos em que já houve condenação, Fux pretende apresentar seu novo entendimento por meio de recursos, como embargos de declaração ou revisão criminal. “O ministro, procurado para comentar a mudança, preferiu não se pronunciar publicamente sobre o tema.”
Até o momento, Fux já aplicou sua nova posição em 18 ações penais julgadas nas últimas semanas. “O ministro também pediu vista de dois processos recentemente, indicando que deve aprofundar sua análise nos próximos votos.” Em cinco desses julgamentos, o voto divergente de Fux impediu a formação de maioria para a pena de 14 anos proposta por Moraes. “Nesses casos, será necessário calcular uma nova pena média, mas essa reavaliação ainda não havia sido feita até a última sexta-feira.”
Em dez processos julgados na Primeira Turma, a maioria se formou mesmo com a divergência de Fux. “Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente Moraes, enquanto Cristiano Zanin divergiu apenas no cálculo das penas.” Quando os casos foram analisados no plenário, Fux acompanhou Barroso, sem apresentar voto separado. Já nos julgamentos da turma, ele apresentou voto individual e detalhado. “As circunstâncias que tipificam os crimes não são autônomas quando ocorrem no mesmo contexto fático, podendo-se falar, até mesmo, em relação de subordinação ou dependência entre os tipos penais”, justificou Fux.
Nos casos em que Moraes sugeriu pena de 17 anos de prisão, Fux propôs 11 anos e seis meses. Quando o relator propôs 14 anos, Fux sugeriu nove anos e seis meses. “Zanin, por sua vez, defendeu penas intermediárias: 15 anos e 11 anos, respectivamente.” Mesmo com a divergência, as propostas de Moraes prevaleceram graças aos votos de Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Mesmo diante da expectativa de condenação de Bolsonaro e outros investigados, divergências como a de Fux podem abrir espaço para recursos e estratégias das defesas. “Bolsonaristas passaram a tratar Fux como um voto promissor depois de sua decisão no caso de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom.” Na ocasião, ele divergiu da pena sugerida por Moraes. “Além disso, Fux criticou, durante o recebimento da denúncia da trama golpista em março, a condução da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.” O ministro também foi o único, além de Moraes, a acompanhar os interrogatórios e acareações dos réus.
O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é definido como “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.” A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado é caracterizado como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído“, com pena de quatro a doze anos.
“Ambos os crimes foram criados em 2021, com a revogação da antiga Lei de Segurança Nacional.” Moraes sempre defendeu que as duas infrações poderiam ser aplicadas simultaneamente, o que, na prática, aumentava o tempo de prisão dos condenados. “Além desses dois crimes, a maioria dos réus do 8 de Janeiro, incluindo Bolsonaro, também responde por associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.”
Para o professor Taiguara Libano, especialista em Direito Penal do Ibmec, o entendimento de Fux tem respaldo jurídico. “O crime de abolição pode ser considerado um ‘crime-meio’, ou seja, ele é um passo necessário para o cometimento do ‘crime-fim’, que seria o golpe de Estado.” Ele explicou: “No Direito Penal, existe o princípio da consunção, segundo o qual o crime mais grave absorve o menos grave. É por isso que quem dá várias facadas em uma pessoa responde apenas por homicídio e não por lesão corporal.”
Com o novo posicionamento de Fux, o ministro Edson Fachin passou a desempenhar um papel decisivo nos julgamentos no plenário. “Fachin tem acompanhado Zanin nas divergências sobre a dosimetria das penas, mas em três dos julgamentos em que Fux discordou de Moraes, Fachin acompanhou o relator, permitindo a formação da maioria.” Nos casos em que Fachin não seguiu Moraes, foi criado um impasse para o cálculo final das penas. “Essa situação deverá ser resolvida em breve, à medida que os votos médios sejam definidos.”
Fonte: O Globo
Foto: Fellipe Sampaio /STF

