O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que indique dois representantes, um titular e um substituto, para atuar como assessores técnicos da comissão especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.

Em despacho proferido nesta segunda-feira (4), o relator destaca a necessidade de aportes técnico-fundiários sobre questões em debate na comissão, como a possibilidade de reassentamento.

Os representantes do Ministério terão apenas a função de apoio técnico e não participarão dos debates conduzidos na comissão.

O STF realiza hoje (4) a oitava audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal. É previsto que os integrantes da comissão avancem sobre o artigo 4º do texto, que define critérios do que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Será feita uma leitura sobre a jurisprudência do Supremo sobre o marco temporal, definida em setembro de 2023 no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o mesmo tema.

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Por maioria, o STF decidiu que a tese era inconstitucional. Em dezembro, antes de a decisão ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e retomou o marco temporal.

Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 


Avatar

administrator

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *