O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi protocolada por Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, advogado que não integra a equipe oficial de defesa do ex-chefe do Executivo, e buscava substituir o cumprimento da pena em regime fechado por detenção em residência particular.
O habeas corpus foi apresentado em 10 de janeiro e alegava que não haveria condições adequadas para garantir atendimento médico contínuo a Bolsonaro no local onde ele estava detido, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, antes da análise definitiva do pedido, o ex-presidente foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do décimo nono Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, estrutura localizada no Complexo Penitenciário da Papuda. No novo local, Bolsonaro segue cumprindo pena de vinte e sete anos e três meses de prisão, imposta por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o habeas corpus havia sido distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Como o Judiciário se encontrava em recesso, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão judicial no período. Diante do fato de o pedido questionar uma decisão tomada pelo próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, houve nova redistribuição, dessa vez para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme prevê o Regimento Interno do tribunal.
Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que não é cabível o uso do habeas corpus por terceiro quando existe defesa técnica regularmente constituída e atuante. Segundo o ministro, admitir essa possibilidade poderia resultar em desvio da finalidade do instrumento constitucional e interferir indevidamente na estratégia definida pelos advogados do réu. Ele também ponderou que uma decisão divergente configuraria substituição indevida da competência já estabelecida, em afronta ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator do caso.
Embora o habeas corpus seja um remédio constitucional de acesso amplo, que pode ser apresentado por qualquer pessoa e não exige a assinatura de advogado, Gilmar Mendes destacou que seu uso deve respeitar limites processuais. Para o ministro, a garantia da liberdade de locomoção não pode ser invocada de forma a comprometer a organização do sistema judicial nem a coerência das decisões já proferidas pelo Supremo.
Foto: Antônio Augusto/STF

