O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira o pedido encaminhado pela Advocacia-Geral da União para modificar sua decisão que restringiu as regras de impeachment de ministros da Corte. A AGU havia solicitado a reconsideração da liminar, além de pedir que seus efeitos ficassem suspensos até o julgamento definitivo pelo plenário, marcado para começar no dia 12 de dezembro. Gilmar Mendes, porém, afirmou que sua decisão tem “fiel amparo na Constituição Federal” e classificou a revisão como injustificada.

Segundo o ministro, não há motivos jurídicos para alterar sua determinação anterior. “Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, afirmou no despacho. A liminar estabeleceu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e que é necessária maioria qualificada de dois terços para abertura e aprovação do processo. A medida também vedou o uso do mérito de decisões judiciais como justificativa para denúncias dessa natureza.

Em sua decisão desta quinta-feira, Gilmar reforçou que a liminar atende ao objetivo de preservar a independência do Judiciário. De acordo com ele, o modelo anterior, que permitia denúncias de “qualquer cidadão”, trazia riscos graves de interferência política. “A submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial”, destacou.

Gilmar Mendes também criticou o instrumento utilizado pela AGU, ao afirmar que não existe previsão no ordenamento jurídico para um “pedido de reconsideração”. Ele classificou o documento como “expediente informal” sem efeitos processuais, incapaz de suspender prazos ou obrigar o magistrado a reapreciar a medida. “Fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal”, escreveu.

O ministro lembrou ainda que a AGU foi intimada anteriormente a se manifestar, mas permaneceu inerte. “Após o transcurso de quase dois meses do prazo assinalado, o advogado-geral da União manifestou-se nos autos”, apontou.

Mais cedo, durante participação em evento promovido pelo portal Jota, Gilmar explicou publicamente as razões para a liminar. Ele enfatizou que houve um crescimento desproporcional no número de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, mencionando campanhas políticas que têm como objetivo obter dois terços do Senado para afastar magistrados. “E as pessoas dizem, mas por que liminar? Eu estou lhes dando as razões. Com tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria no Senado, dois terços do Senado, para fazer o impeachment”, declarou.

A lei que trata de crimes de responsabilidade, de 1950, determina que qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra ministros do STF e estabelece que basta maioria simples para o Senado abrir e aprovar o processo. Porém, Gilmar considerou que essa regra não se compatibiliza com a Constituição de 1988, que prevê proteção reforçada à independência dos Poderes. O ministro também decidiu que magistrados não podem ser afastados de suas funções enquanto aguardam julgamento de pedidos de impeachment.

A liminar foi concedida após pedidos do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros. Para Gilmar Mendes, o impeachment é instrumento “extraordinário”, que deve obedecer rigorosamente ao devido processo legal e jamais ser usado como ferramenta de intimidação institucional. “A ameaça de retirar um ministro do STF já configura um potencial fator intimidatório”, disse. Ele advertiu que esse tipo de pressão pode levar magistrados independentes a se aposentarem precocemente por medo de perseguições.

O ministro afirmou ainda que vários elementos da lei do impeachment não foram recepcionados pela Constituição, entre eles o quórum necessário para responsabilização, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de interpretar decisões judiciais como condutas típicas. Assim, caberia ao Senado julgar ministros por crimes de responsabilidade, mas dentro de parâmetros constitucionais compatíveis com a separação dos Poderes.

Os crimes atribuídos a ministros do STF incluem: alterar decisão já proferida fora das vias recursais; proferir julgamento quando são legalmente suspeitos; exercer atividade político-partidária; agir com desídia no cargo; ou atuar de forma incompatível com a honra e o decoro das funções. Gilmar Mendes reforçou que nenhum desses tipos pode ser confundido com o conteúdo das decisões judiciais tomadas no exercício normal da magistratura.

A decisão provocou forte reação política. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou publicamente o Judiciário e mencionou possíveis respostas legislativas, como a PEC que limita decisões monocráticas e o projeto que atualiza a lei do impeachment, ambos parados no Congresso. “O Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça”, afirmou. Ele ressaltou que o Legislativo tem legitimidade para definir o alcance de seus atos, com base na vontade popular.

Após as declarações, Alcolumbre conversou por telefone com o ministro Alexandre de Moraes, que buscou reduzir as tensões. Segundo aliados, o diálogo ocorreu em tom conciliatório, já que ambos mantêm boa relação institucional. O presidente do Senado também telefonou ao deputado Paulinho da Força, autor da ação que motivou a decisão de Gilmar, para expressar sua insatisfação.

Foto: Gustavo Moreno/STF


Avatar

administrator