O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, quatorze de abril, a suspensão de todos os processos em andamento no Brasil que tratem da chamada “pejotização” — prática que consiste na contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas (PJs), em vez de sob regime celetista.
A medida abrange ações que discutem a validade da contratação de profissionais como prestadores de serviços por meio de empresas individuais, prática comum em diversos setores, especialmente entre corretores, jornalistas, advogados, médicos, consultores e profissionais da tecnologia. A suspensão permanecerá válida até que o plenário do STF julgue o tema em regime de repercussão geral.
Na decisão, Gilmar Mendes justificou a medida com base no aumento expressivo de recursos sobre o tema que têm chegado à Corte. Para o ministro, a continuidade desses processos sem uma definição clara do Supremo gera insegurança jurídica e pode resultar em decisões divergentes nos tribunais inferiores.
“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, escreveu o ministro.
Ele também ressaltou que a paralisação dos processos visa evitar interpretações conflitantes e garantir uniformidade na jurisprudência, além de permitir que o STF concentre esforços em outros temas relevantes.
O caso que motivará a definição do entendimento do STF envolve um recurso contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros e uma seguradora, com base em um contrato de prestação de serviços.
Gilmar Mendes deixou claro que a discussão não será restrita aos contratos de franquia, mas abrangerá todas as formas de relação civil e comercial entre contratantes e prestadores de serviços. O Supremo deverá também analisar se a Justiça do Trabalho é competente para julgar tais casos e quem deve arcar com o ônus da prova — se o trabalhador ou o contratante.
Ainda não há data prevista para o julgamento no plenário do STF.
Foto: Antônio Augusto/STF