O governador Romeu Zema sancionou a Lei Nº 25.144, considerada um marco na gestão da dívida ativa em Minas Gerais. Publicada nesta sexta-feira (09.01.2025) no jornal oficial “Minas Gerais”, a nova legislação regula a “transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa”, trazendo avanços significativos para a administração pública e contribuintes.

Com a nova norma, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), através de sua Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), passa a ter maior autonomia para negociar soluções que permitam a regularização de dívidas tributárias e não tributárias. A lei define os requisitos e condições para a celebração de transações envolvendo devedores, o Estado, suas autarquias e outros entes representados pela AGE, promovendo soluções alternativas para cobrança de créditos inscritos em dívida ativa.

Nos casos de créditos tributários, a AGE exercerá o juízo de conveniência e oportunidade, podendo firmar acordos que atendam ao interesse público. Essa atuação será sempre motivada e realizada em conjunto com a SEF-MG, conforme as modalidades previstas na nova legislação.

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, destacou os benefícios da lei: “A transação tributária harmoniza os interesses do Fisco e dos contribuintes, favorecendo a resolução rápida de litígios, aumentando a eficiência na arrecadação e incentivando a regularização fiscal. É um instrumento que fortalece a desjudicialização, promove a segurança jurídica e contribui para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais”.

Luiz Claudio Gomes, Secretário de Estado de Fazenda, reforçou a relevância do novo mecanismo para o cenário tributário estadual: “A transação tributária segue uma tendência nacional de reduzir a judicialização e aumentar a conformidade fiscal. Minas Gerais já possui um modelo tributário eficiente, com o menor estoque de processos no país. Essa lei amplia ainda mais a previsibilidade e facilita a regularização tributária”.

Sérgio Pessoa também destacou que a lei reforça o papel da AGE na promoção de acordos rápidos e eficazes. A recuperação de ativos do Estado, com aumento potencial de receitas, possibilitará investimentos em políticas públicas e no desenvolvimento econômico local. “Estamos consolidando a cultura da desjudicialização e do acesso à justiça célere, promovendo soluções que atendem tanto ao poder público quanto aos contribuintes”, afirmou.

A lei também reflete um movimento mais amplo de protagonismo das Procuradorias estaduais na criação de legislações que viabilizem a transação tributária como um mecanismo alinhado à desjudicialização e ao acesso à justiça. Esse protagonismo tem gerado resultados positivos, com redução de litígios e avanços na resolução de conflitos fiscais.

Ao facilitar a regularização fiscal e promover um ambiente mais favorável à negociação, a Lei Nº 25.144 representa um importante passo para melhorar a relação entre o Estado e os contribuintes, garantindo maior eficiência administrativa e contribuindo para a sustentabilidade financeira de Minas Gerais.

Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

 


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