A Medida Provisória (MP) 1291/25, publicada na quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a utilização de recursos do Fundo Social para projetos de infraestrutura social, habitação popular e combate a calamidades públicas. A medida amplia o escopo de aplicação dos recursos, que anteriormente eram restritos a programas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Criado pela Lei do Pré-Sal, o Fundo Social é abastecido com receitas provenientes dos royalties do petróleo. Com a nova MP, o conselho deliberativo do fundo terá a responsabilidade de indicar, no Orçamento da União, quais órgãos poderão ser beneficiados pelos recursos. Além disso, a medida determina a publicação anual de informações detalhadas sobre todos os recursos recebidos e utilizados.
A MP também autoriza a contratação de uma instituição financeira oficial da União para administrar os recursos do Fundo Social. A gestão seguirá um regulamento específico, que deverá ser publicado em até 60 dias. A participação no Conselho Deliberativo será considerada um serviço público relevante, sem remuneração.
A MP 1291/25 revoga 11 artigos da lei original que criou o Fundo Social. Entre eles, o artigo 48, que estabelecia os principais objetivos do fundo:
Constituir poupança pública de longo prazo;
Fornecer recursos para o desenvolvimento social e regional;
Mitigar oscilações de renda e preços na economia nacional.
Além disso, a MP elimina os artigos 50 a 57, que detalhavam a Política de Investimentos do Fundo Social. Segundo esses dispositivos, apenas os recursos oriundos do retorno sobre o capital poderiam ser aplicados em projetos de desenvolvimento e combate à pobreza.
Os artigos 59 e 60, que tratavam da gestão do fundo, também foram revogados. Um desses dispositivos obrigava o Poder Executivo a encaminhar relatórios trimestrais ao Congresso Nacional sobre o desempenho do fundo.
A MP 1291/25 tem validade até 4 de maio, a menos que seja prorrogada. O prazo para apresentação de emendas se encerra na próxima quarta-feira (12). Caso não seja votada antes, a medida passará a trancar a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

