O Governo de Minas Gerais publicou nesta sexta-feira, vinte e sete de dezembro, no Diário Oficial, a resolução que estabelece o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de dois mil e vinte e cinco. A novidade é que, a partir deste ano, o tributo passa a ser cobrado no mês de fevereiro, conforme lei sancionada pelo governador na última semana.

A escala de vencimentos da primeira parcela ou do pagamento em cota única será realizada entre os dias três e sete de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. O pagamento em cota única oferece um desconto de três por cento sobre o valor do imposto.

Os vencimentos estão assim definidos:

– Final de placa um e dois: primeira parcela em três de fevereiro, segunda parcela em seis de março e terceira parcela em sete de abril.

– Final de placa três e quatro: primeira parcela em quatro de fevereiro, segunda parcela em sete de março e terceira parcela em oito de abril.

– Final de placa cinco e seis: primeira parcela em cinco de fevereiro, segunda parcela em dez de março e terceira parcela em nove de abril.

– Final de placa sete e oito: primeira parcela em seis de fevereiro, segunda parcela em onze de março e terceira parcela em dez de abril.

– Final de placa nove e zero: primeira parcela em sete de fevereiro, segunda parcela em doze de março e terceira parcela em onze de abril.

O proprietário que manteve o pagamento em dia de todos os débitos do veículo nos anos de dois mil e vinte e quatro e dois mil e vinte e três terá, automaticamente, um desconto adicional de três por cento, referente ao programa “Bom Pagador”. Isso significa que quem paga o imposto em cota única e possui o benefício do programa poderá obter quase seis por cento de desconto.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) esclareceu que os descontos estão associados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e não ao CPF ou CNPJ do proprietário, o que faz com que os benefícios dependam da situação de cada veículo.

A resolução entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco, permitindo que os interessados antecipem o pagamento do IPVA. Proprietários que não concordarem com a cobrança têm um prazo de quinze dias corridos para apresentar recurso à Secretaria de Fazenda.

O governo estadual estima arrecadar onze bilhões e novecentos milhões de reais com o IPVA em dois mil e vinte e cinco, um aumento de doze por cento em relação ao ano anterior. A frota tributável de veículos no estado atingiu onze milhões, seiscentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e seis unidades. A capital, Belo Horizonte, lidera com dezenove vírgula oitenta e oito por cento do total da frota, somando mais de dois milhões de veículos.

A Secretaria de Fazenda alerta para tentativas de fraudes envolvendo o IPVA. O órgão recomenda que os proprietários utilizem exclusivamente a plataforma IPVA Digital, no site oficial da SEF/MG, para consultas e emissão de guias de pagamento.

A dica principal é evitar clicar em links desconhecidos ou acessar páginas patrocinadas nos buscadores de internet. “O desconto para pagamento em cota única é de três por cento, qualquer valor além disso é golpe”, reforça Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

 


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