O governo de Minas Gerais reconheceu oficialmente, por meio do Decreto Estadual nº 13, de 8 de janeiro de 2025, a situação de emergência decretada pela prefeitura de São João da Ponte, no Norte de Minas, em razão da seca que atinge o município. A decisão do governador foi tomada com base no Decreto Municipal nº 39, de 19 de dezembro de 2024, que declarou a situação anormal nas áreas afetadas pela falta de água.
De acordo com o governo estadual, a escassez hídrica levou à diminuição ou ao esgotamento das reservas abastecedoras da região, prejudicando principalmente a população rural e causando prejuízos econômicos significativos. O reconhecimento estadual foi embasado no Formulário de Informação do Desastre e segue os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Com a validação do decreto municipal, os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) que atuam em Minas Gerais estão autorizados a oferecer apoio suplementar ao município. Essa assistência deverá ser articulada previamente com o órgão estadual de coordenação, permitindo que as ações emergenciais sejam implementadas de maneira mais eficiente.
O decreto também estabelece que a medida produz efeitos jurídicos retroativos a partir de 20 de dezembro de 2024, data da publicação do decreto municipal. A situação de emergência reconhecida pelo estado permite a adoção de medidas administrativas para mitigar os impactos da seca, como a captação de recursos e a mobilização de equipamentos e equipes especializadas.
A seca que afeta São João da Ponte é um reflexo das condições climáticas adversas que atingem diversas regiões do estado, demandando esforços conjuntos entre os governos estadual e municipal para enfrentar a crise hídrica.
Foto: Divulgação/ Prefeitura Municipal de São João da Ponte