A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formalizou um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de suspender a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia liberado as atividades da Refit, nome comercial da Refinaria de Manguinhos. A refinaria está interditada desde setembro sob suspeita de graves irregularidades apuradas no âmbito da Operação Cadeia de Carbono. O pedido do governo Lula foi protocolado nesta terça-feira e será analisado pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. “O governo federal busca restaurar a ordem e a autoridade fiscal”.

No recurso protocolado, o governo Lula sustenta que a liberação da refinaria, determinada pelo TJRJ, representa um risco de grave lesão à economia e à ordem pública. O argumento central é que a decisão judicial permitiria o esvaziamento da autoridade do Poder Executivo sobre um caso de flagrante fiscalização. A interdição da refinaria havia sido determinada pela Receita Federal e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 19 de setembro, após uma fiscalização minuciosa apontar robustos indícios de sonegação fiscal e sérias inconsistências nas operações da empresa.

A decisão que permitiu a retomada parcial das atividades de Manguinhos foi proferida na segunda-feira pelo desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Segundo o magistrado, a medida tinha como objetivo principal a preservação de empregos, a salvaguarda da atividade econômica da empresa e a proteção dos interesses de credores que poderiam ser afetados pelo fechamento completo.

A Operação Cadeia de Carbono é um desdobramento direto da investigação conhecida como “Carbono Oculto“, que identificou a infiltração da facção criminosa PCC no estratégico setor de combustíveis. A Receita Federal, durante as investigações, chegou a apreender dois navios que transportavam combustível com destino à refinaria de Manguinhos e suspeita, com base em evidências, que postos de gasolina controlados pelo grupo criminoso estivessem sendo abastecidos diretamente com produtos fornecidos pela Refit.

De acordo com o Fisco, a empresa, que é controlada pelo Grupo Magro, seria uma “sonegadora contumaz”, tendo deixado de recolher mais de 80% dos tributos federais e estaduais devidos entre os anos de 2022 e 2024. A Receita afirma, ainda, que a Refit declarou falsamente estar transportando matéria-prima, quando na verdade levava gasolina pronta para consumo, com o claro objetivo de pagar uma alíquota menor de impostos. “A fraude tributária compromete a concorrência leal”.

Em nota oficial, a Refit voltou a criticar publicamente a atuação da ANP e da Receita Federal, sustentando que a interdição original se baseou em “contradições e inconsistências”. A empresa insiste que possui dois laudos independentes que apontaram que o produto apreendido se tratava de óleo de petróleo, e não gasolina automotiva, como havia indicado a ANP em suas conclusões iniciais.

A refinaria também elevou o tom das acusações, alegando que a agência reguladora teria consultado a Petrobras sobre a possibilidade de assumir o mercado da Refit antes mesmo de a interdição ser formalizada. Segundo a empresa, esse fato evidenciaria um grave conflito de interesses por parte da ANP. A Refit afirma, por fim, que tem cooperado integralmente com as autoridades e que tem denunciado ativamente postos de combustíveis ligados a organizações criminosas.

O Instituto Combustível Legal (ICL) também se manifestou, encaminhando um ofício à ANP e ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando a revisão urgente da decisão que desinterditou parcialmente a Refit. O ICL sustenta que a medida viola o artigo 33 da Resolução nº 852/2021 da ANP, que condiciona a formulação de combustíveis à comprovação de uma operação de refino em curso, o que não estaria comprovado.

Segundo o documento do ICL, permitir que a Refit atue apenas na formulação e comercialização, sem comprovar a retomada plena da atividade de refino, cria um precedente regulatório perigoso, distorce o ambiente competitivo do setor e gera uma grande insegurança regulatória. O instituto alerta que pareceres técnicos da própria ANP indicam que ainda não há comprovação da viabilidade técnica e econômica das torres de refino da empresa. Por isso, o ICL solicita que a ANP suspenda imediatamente as atividades de formulação, movimentação e comercialização da Refit até que a refinaria comprove, de forma técnica e documental, a plena e segura retomada da sua atividade de refino. “A legalidade do mercado deve ser a prioridade”.

Foto: Mônica Imbuzeiro


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