O governo federal publicou nesta terça-feira uma Medida Provisória que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida alcança quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e busca corrigir distorções provocadas pelas regras vigentes dessa modalidade.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o saque será feito em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será depositada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, correspondente ao valor restante disponível, será liberada até 12 de fevereiro de 2026, diretamente na conta indicada pelo trabalhador.
A consulta dos valores poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS, onde também serão informados os prazos de liberação. O calendário detalhado dos pagamentos será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização dos saques.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Segundo o governo, cerca de 87% dos beneficiados receberão os recursos automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta registrada poderão sacar os valores nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos de atendimento Caixa Aqui.
Ao todo, aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados pela Medida Provisória, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões. O impacto financeiro da iniciativa é considerado relevante para a economia, especialmente no fim do ano, período de maior consumo.
Parte dos beneficiários, no entanto, não conseguirá sacar o valor integral disponível. Isso ocorre porque muitos trabalhadores utilizaram o saldo do FGTS como garantia em empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Em novembro, o governo já havia anunciado mudanças para restringir a antecipação do saque-aniversário, alterando as regras dos empréstimos que permitem antecipar valores futuros do fundo. Criada em 2019, essa modalidade autoriza o trabalhador a sacar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário. Ao aderir, porém, o empregado perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

