O governo federal regulamentou a lei que institui a figura do devedor contumaz, quase três meses após a sanção presidencial. A norma, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e deliberada, foi detalhada por meio de portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estabelecendo critérios claros para identificação, prazos de defesa e aplicação de penalidades.
A legislação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas dependia de regulamentação para entrar em vigor. O objetivo principal é coibir práticas em que empresas deixam de recolher tributos de forma estratégica para obter vantagens competitivas ou sustentar atividades ilícitas.
De acordo com o governo, investigações recentes apontaram que esse tipo de conduta pode envolver esquemas complexos, incluindo uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro. Setores como o de combustíveis aparecem entre os mais citados em apurações.
O tema ganhou destaque após operações conduzidas pela Polícia Federal do Brasil, como a Carbono Oculto, que investigou estruturas de sonegação fiscal organizadas e a utilização da inadimplência como modelo de negócio.
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) define que serão enquadradas como devedoras contumazes empresas com dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débitos superiores a 100% do patrimônio declarado e atrasos reiterados, seja por quatro períodos consecutivos ou seis alternados no prazo de doze meses.
O processo terá início com notificação formal, garantindo prazo de trinta dias para que o contribuinte quite o débito, negocie ou apresente defesa. Em caso de decisão desfavorável, haverá prazo adicional de dez dias para recurso, que, em situações consideradas graves, poderá não suspender a aplicação de sanções.
A regulamentação também estabelece critérios para diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude. Não entram no cálculo dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos regularmente, débitos com exigibilidade suspensa e situações comprovadas de prejuízo ou calamidade, desde que não haja evidência de irregularidade.
Entre as penalidades previstas estão a perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e restrições para contratar com o poder público. As empresas também poderão ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica declarado inapto, além de serem incluídas em listas públicas e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
Mesmo com as sanções, contratos antigos poderão ser mantidos apenas em casos considerados essenciais, como serviços indispensáveis ou infraestrutura crítica.
A portaria ainda prevê o compartilhamento de informações fiscais com estados e municípios, além da divulgação de listas públicas de devedores. A medida busca ampliar a transparência e fortalecer a fiscalização, promovendo maior integração entre os entes federativos no combate à inadimplência sistemática.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

