O governo federal publicou nesta quarta-feira, 4 de março, um decreto que regulamenta a aplicação de medidas de salvaguarda para proteger produtores nacionais em acordos comerciais internacionais. A medida foi divulgada no mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu o processo de internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, tratado que cria uma das maiores zonas de livre comércio do mundo.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A norma estabelece regras para aplicação de salvaguardas bilaterais sempre que houver aumento significativo das importações de determinado produto beneficiado por condições preferenciais previstas em acordos comerciais.
De acordo com o texto, essas medidas poderão ser adotadas quando o volume ou as condições de entrada de produtos importados provocarem ou ameaçarem provocar prejuízo grave à indústria nacional. O mecanismo poderá ser aplicado tanto para proteger setores industriais quanto atividades agrícolas.
Entre as medidas previstas está a possibilidade de suspensão temporária do cronograma de redução tarifária negociado em acordos internacionais. Em determinadas situações, o governo poderá restabelecer tarifas anteriormente aplicadas antes da entrada em vigor do acordo comercial.
Outra alternativa prevista pelo decreto é a criação de cotas tarifárias. Nesse modelo, o governo define um limite de volume de importações que continuará se beneficiando das tarifas preferenciais estabelecidas no acordo. Caso esse limite seja ultrapassado, os produtos passam a ficar sujeitos à suspensão das reduções tarifárias ou ao retorno das tarifas anteriores.
Segundo o decreto, caberá à Câmara de Comércio Exterior adotar as medidas de salvaguarda. Antes da decisão, deverá ser conduzida investigação técnica pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A indústria nacional poderá solicitar formalmente a abertura de investigação sobre eventuais prejuízos causados por importações. Em situações consideradas excepcionais, a própria Secretaria de Comércio Exterior poderá iniciar investigações de ofício.
O mecanismo já havia sido anunciado na semana anterior pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. A criação das regras atendia especialmente a demandas apresentadas por representantes do setor agrícola brasileiro.
No final de 2025, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo entre Mercosul e União Europeia. As normas permitem a adoção de medidas de proteção caso volumes elevados de importações causem ou ameacem causar prejuízos aos produtores europeus.
Diante desse cenário, representantes do agronegócio brasileiro defenderam que o governo também adotasse instrumentos semelhantes para proteger produtores nacionais caso haja aumento expressivo das importações de produtos agrícolas europeus concorrentes no mercado brasileiro.
Foto: Divulgação/Porto de Santos

