As discussões em torno do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e outras medidas para aumentar a arrecadação devem permanecer no centro das atenções do Congresso Nacional neste segundo semestre. A expectativa é pela votação da Medida Provisória 1.303/2025, que trata de ajustes tributários, e por uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do aumento do IOF, ainda sem data prevista para julgamento.

O IOF incide sobre diversas transações financeiras, como operações de crédito, câmbio, seguros, investimentos e movimentações com títulos e valores mobiliários, sendo a alíquota variável conforme o tipo de transação. Em maio, o governo editou os decretos 12.466 e 12.467, que elevaram as alíquotas para operações de crédito, compras internacionais com cartões de crédito ou pré-pagos, aquisição de moeda estrangeira em espécie e aplicações em previdência privada.

A reação negativa do setor produtivo e do Congresso levou o governo a recuar parcialmente. Em junho, foi editado o decreto 12.499, com alíquotas menos elevadas, mas ainda configurando aumento. Para compensar a revogação parcial das medidas anteriores, a MP 1.303/2025 foi enviada ao Legislativo.

Parlamentares, no entanto, se mobilizaram para barrar o novo decreto. Em 25 de junho, o Senado confirmou a decisão da Câmara e aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 214/2025, que susta os efeitos do texto presidencial. A Constituição permite ao Congresso sustar atos do Poder Executivo que extrapolem seu poder regulamentar.

A controvérsia chegou ao STF. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o Supremo validasse o decreto que aumentou as alíquotas. Já o Partido Liberal (PL) questionou a constitucionalidade do texto presidencial, e o PSOL pediu a anulação do decreto legislativo.

Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o decreto do Executivo respeitou os limites legais na maioria de suas previsões. Com isso, restabeleceu a validade da norma presidencial, exceto no trecho que trata da cobrança do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”, uma modalidade de antecipação de crédito, que, segundo Moraes, só poderia ser alterada por meio de lei, e não por decreto.

A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF. Enquanto isso, tramita no Congresso a MP 1.303/2025, que propõe mudanças adicionais para garantir a arrecadação. Entre os pontos da medida estão o aumento de tributos sobre apostas eletrônicas e a revogação de isenções fiscais para alguns títulos de crédito.

A MP estabelece a cobrança de Imposto de Renda de 5% para novos papéis atualmente isentos, como LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas. Para outros títulos já tributados, a proposta é aplicar alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo do investimento. A medida também traz alterações na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras.

A MP será analisada por uma comissão mista presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Estão previstas quatro audiências públicas antes da votação na comissão, marcada para 26 de agosto. Em seguida, o texto segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo final para apreciação é oito de outubro. Se não for aprovada até lá, a medida perde validade.

Fábio Rodrigues / Agência Brasil


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