Marco Aurélio Carone
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) está enfrentando sérias dificuldades para defender seu ponto de vista em uma ação sensível no Supremo Tribunal Federal (STF). Seis renomados escritórios de advocacia, que inicialmente representavam o IBRAM no processo, decidiram renunciar após a entrada de novos escritórios, gerando inquietação no meio jurídico.
Entre os advogados que renunciaram à causa estão nomes de peso, como Gustavo Binenbojm, Floriano de Azevedo Marques Neto, Beto Vasconcelos, Rodrigo Mudrovitsch, Eduardo Damião Gonçalves e Augusto de Arruda Botelho. Esses escritórios já estavam envolvidos no caso desde a formulação da tese e o ajuizamento da ação, e sua saída repentina demonstra a crescente dificuldade do IBRAM em manter uma defesa coesa e unificada.
A renúncia aconteceu logo após a entrada dos escritórios Warde Advogados e Xavier Gagliardi Inglez Verona e Schaffer Advogados, contratados pelo IBRAM para também atuar na causa. Esse movimento, no entanto, parece ter criado desconforto entre os advogados originais, que decidiram deixar a representação do Instituto. Em carta encaminhada ao IBRAM, os escritórios afirmaram: “Agradecemos a confiança que nos foi depositada até o momento e informamos que renunciaremos aos mandatos outorgados para atuação no processo.”
O processo em questão é de grande relevância para o setor mineral, já que o IBRAM busca que o STF barre a participação de municípios brasileiros em processos judiciais no exterior, particularmente aqueles relacionados às tragédias ambientais de Mariana e Brumadinho. O Instituto alega que os municípios estão “fugindo” do regime constitucional brasileiro ao ajuizarem ações fora do país.
Entretanto, a tese defendida pelo IBRAM, de que a jurisdição estrangeira esvazia a brasileira e prejudica os esforços de reparação, parece estar enfrentando desafios para ser sustentada com coesão, principalmente após a saída dos principais advogados que vinham representando o Instituto desde o início. Essa debandada de escritórios coloca em evidência a dificuldade do IBRAM em manter sua posição de forma sólida perante o STF, especialmente em um processo tão delicado e de repercussão global.
O caso envolve as consequências dos desastres de Mariana, que deixou 19 mortos em 2015, e Brumadinho, que resultou em 270 vítimas fatais em 2019. Ambas as tragédias trouxeram à tona questões sobre a responsabilidade e a jurisdição em casos de catástrofes ambientais, e agora o IBRAM enfrenta uma situação ainda mais desafiadora ao tentar impedir que os municípios busquem reparações no exterior.