O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) notificou os pensionistas aniversariantes de outubro que ainda não realizaram a prova de vida anual, procedimento obrigatório para manutenção do benefício. O instituto orienta que todos compareçam a uma das unidades regionais munidos de documento de identificação com foto e CPF. No caso de pensionistas tutelados, menores de 18 anos ou menores sob guarda, é indispensável a presença do representante legal, que também deve apresentar seus documentos. Já para pensionistas curatelados, a prova de vida pode ser feita exclusivamente pelo curador, “sem necessidade da presença do beneficiário”, conforme informou o Ipsemg.
Para pensionistas que vivem em localidades sem unidades regionais ou que residem fora de Minas Gerais, é necessário preencher o Formulário de Declaração de Vida e Residência. O documento deve ser assinado pelo pensionista ou curador, com firma reconhecida por autenticidade em cartório, além de conter a assinatura simples de duas testemunhas. O formulário deve ser encaminhado fisicamente ao Departamento de Controle de Benefícios (Decob).
Pensionistas que vivem no exterior também devem preencher a “Declaração de Vida e Residência”, mas, neste caso, o documento precisa ser autenticado pelo consulado brasileiro. Assim como os demais, o formulário deve ser enviado fisicamente ao Decob para validação.
O Ipsemg alertou que “o não comparecimento até o último dia útil de novembro acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão”, medida que só será revertida após a realização da prova de vida. Para esclarecer dúvidas, o instituto disponibiliza os telefones 155 (ligação gratuita em Minas Gerais) e (31) 3069-6601 (tarifado para outras regiões), além do site oficial [www.ipsemg.mg.gov.br](http://www.ipsemg.mg.gov.br).
Foto: Ipsemg / Divulgação

