Após o vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes que precisam regularizar a situação. Quanto mais rápido o pagamento for efetuado, menores serão os juros cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de atraso, é aplicada uma multa de 20% sobre o valor da parcela.

O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, informa que o imposto pode ser quitado a qualquer momento, porém, sem o desconto da cota única. “O sistema não disponibiliza mais essa opção. O proprietário pode emitir uma guia única consolidada com todas as parcelas ou pagar a próxima cota juntamente com a atrasada, acessando o site www.fazenda.mg.mgov.br. O pagamento pode ser feito via Pix”, explica.

Os vencimentos da primeira parcela ocorreram entre 3 e 7 de fevereiro. A segunda parcela vencerá entre 6 e 12 de março. Para contribuintes que precisam regularizar o pagamento, a recomendação é acessar o site da SEF/MG e emitir a guia com os valores corrigidos.

Foto: Carlos Batista


Avatar

administrator